TJDFT - 0723411-84.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 10:39
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723411-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI, HELOISA SANTOS VIEIRA, ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA DESPACHO Ante a inércia das executadas, expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD em favor da parte exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis até a satisfação integral do débito execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HELOISA SANTOS VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2025 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/04/2025 10:15
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 16:06
Juntada de Ofício
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02/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:46
Deferido o pedido de FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *57.***.*74-20 (AUTOR).
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31/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:48
Deferido o pedido de FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *57.***.*74-20 (AUTOR).
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13/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723411-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI, HELOISA SANTOS VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 22:52
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Deferido o pedido de FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *57.***.*74-20 (AUTOR).
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25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723411-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI, HELOISA SANTOS VIEIRA DESPACHO Previamente à análise do pedido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a certidão simplificada e os atos constitutivos da sociedade executada, visto que o documento de ID 202322141 se trata apenas de cadastro da pessoa jurídica. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:02
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de HELOISA SANTOS VIEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723411-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI, HELOISA SANTOS VIEIRA DESPACHO Previamente à análise do pedido, junte a parte autora comprovação da data de apreensão do veículo, bem como de que a executada teria retomado a sua posse. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723411-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI, HELOISA SANTOS VIEIRA DESPACHO I) O sistema SISBAJUD encontrou valor irrisório, razão pela qual procedo ao desbloqueio.
II) O RENAJUD retornou um veículo sem restrição em nome da primeira executada e um veículo com gravame de alienação fiduciária em nome da segunda executada, , caso em que a penhora deverá recair sobre eventuais direitos contratuais de crédito da parte executada sobre o automóvel, mediante comprovação perante o credor fiduciante do saldo devedor e das parcelas já pagas pela parte executada no contrato de alienação fiduciária.
Assim, previamente à penhora do veículo, intime-se a parte exequente para que diligencie acerca dos dados e endereço do credor fiduciário, a fim de que este possa ser oficiado, com a finalidade de esclarecer as condições do financiamento, mais especificamente saldo devedor atualizado e número de parcelas em aberto com os respectivos vencimentos; de modo que este Juízo possa aferir a utilidade da medida e, também, possa comunicar aos possíveis interessados na aquisição dos direitos incidentes sobre o bem quais serão as suas obrigações perante o credor fiduciário.
III) A pesquisa INFOJUD restou infrutífera. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:58
Deferido o pedido de FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *57.***.*74-20 (AUTOR).
-
27/02/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723411-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI, HELOISA SANTOS VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
07/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de HELOISA SANTOS VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:17
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2023 10:52
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 21:02
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de HELOISA SANTOS VIEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0723411-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA REU: FVW VEICULOS EIRELI, HELOISA SANTOS VIEIRA JULGAMENTO (...) III – DISPOSITIVO Pela confluência do exposto com tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FABIANA DA CONCEIÇAO RODRIGUES DA SILVA em desfavor de FVW VEICULOS EIRELI e HELOISA SANTOS VIEIRA: a) Para DECLARAR nulo o negócio jurídico que envolveu a compra do veículo FORD/RANGER XLS CD2 25, placa JKL8G92-DF, da cor branca ano 2013/2013, e, ao retornar as partes ao status quo, CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais), correspondente ao valor de entrada do negócio.
O valor deverá ser acrescido de juros de mora à razão de 1%a.m., e atualização monetária pelo INPC a incidirem a partir da primeira citação formalizada nestes autos – 01/12/2022 – id 144146291 - Pág. 1 b) Para CONDENAR as requeridas ao pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais.
O valor deverá ser acrescido de juros de mora à razão de 1%a.m., e atualização monetária pelo INPC a incidirem a partir desta sentença.
Declaro o mérito resolvido, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
CONDENO as sucumbentes ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais em favor do Dr.
DIEGO LIMA FARIAS, OAB-DF 63.449 que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto *SENTENÇA NA ÍNTEGRA EM ANEXO* -
15/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/08/2023 23:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:35
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
13/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/04/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:23
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:23
Indeferido o pedido de FABIANA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *57.***.*74-20 (AUTOR)
-
07/02/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/02/2023 19:11
Juntada de Petição de denúncia/queixa
-
03/02/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de HELOISA SANTOS VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 12:11
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:35
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 20:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 13:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 11:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 20:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 13:36
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2022 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 13:12
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2022 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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