TJDFT - 0709947-44.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:13
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709947-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAO CARLOS RODRIGUES DA SILVA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em desfavor de JOAO CARLOS RODRIGUES DA SILVA.
Em manifestação ao ID 168679603, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com a executada, devidamente acostado ao ID 168679603. É o relatório.
Decido.
Ao analisar os autos, verifico que não houve o recebimento da inicial, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo ao Id 168679603, no qual não consta a assinatura da parte executada.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 485, I e VI, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 924, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. *sentença assinada e registrada eletronicamente. -
17/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:26
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005554-45.2008.8.07.0007
Unica Brasilia Automoveis LTDA
Mauro Diniz Linhares
Advogado: Jefferson Nobrega Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 17:05
Processo nº 0722470-59.2021.8.07.0007
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Milena Istefany Nery Araujo
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2022 16:21
Processo nº 0711872-75.2023.8.07.0007
Josiano de Lima
Antonio Geraldo Batista
Advogado: Josiano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 10:34
Processo nº 0005456-43.2002.8.07.0016
Jose Correia Primo
Maria de Fatima dos Anjos Silva
Advogado: Rodrigo Bezerra Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2019 15:24
Processo nº 0704110-75.2023.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 23
Jose Inacio de Oliveira Neto
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 15:52