TJDFT - 0711959-07.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
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19/02/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 19:18
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:40
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:31
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 21:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 11:00
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:00
Outras decisões
-
23/09/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/09/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS DESPACHO Em atenção à manifestação das partes de ID 208757438 e 208854556, esclareço que o art. 774, parágrafo único do Código de Processo Civil, é claro ao afirmar que a multa ali prevista incide sobre "o valor atualizado do débito em execução".
Assim, às partes para acostarem aos autos a via do acordo noticiado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711959-07.2018.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA Requerido: RONAN APARECIDO DE FREITAS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 10 dias requerido pelo credor.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 18:49:06.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
19/08/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
Cabe registrar que foi concedida a visualização dos documentos para as partes e seus procuradores.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 11:11:17.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria -
25/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 01:09
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 194668200, considerando que foi realizada pesquisa SISBAJUD em data recente (ID 194037790 - 19/04/2024), tendo o valor bloqueado sido reconhecido como impenhorável.
Além disso, já houve aplicação de multa pelo descumprimento injustificado na realização dos depósitos (decisão de ID 189721962).
Portanto, nada a prover quanto ao pedido de ID 204517601 no tocante à aplicação das medidas previstas no artigo 139 IV do CPC.
No mais, promovam-se as pesquisas RENAJUD e INFOJUD deferidas ao ID 193332612. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 22:09
Recebidos os autos
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23/07/2024 22:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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22/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
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22/07/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de ID 201410250, colaciono à seguir o saldo da conta judicial para que o credor possa acostar a planilha atualizada do débito.
Além disso, verifico que assiste razão ao credor ao afirmar que a fase processual não comporta a suspensão por ausência de bens, na forma do artigo 921, III do CPC, ante a penhora de aluguéis que vem sendo realizada.
Noutro giro, caso tenha havido a preclusão da decisão de ID 201318983, expeça-se o alvará conforme determinado.
Observe-se os dados bancários apresentados ao ID 202858397.
Para tanto, deverá a Secretaria confirmar que houve a preclusão mediante consulta ao sistema de 2º grau.
No mais, aguarde-se em pasta própria a realização dos depósitos do valor do aluguel penhorado nos autos por força da decisão de ID 174243698. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:41
Outras decisões
-
16/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora ofertada pela executada KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS ao ID 197178271, ao argumento de que o valor constrito é saldo do FGTS, portanto, impenhorável.
Foi determinada a juntada de novos documentos, conforme decisão de ID 197218001.
Novos documentos juntados ao ID 200021024.
Regularmente intimado, o exequente manifestou-se ao ID 201032747.
Decido.
Como cediço, "os créditos oriundos do FGTS coadunam-se com a identificação de verba salarial, nos termos dos artigos 2°, § 2° da Lei n.° 8.036/90, razão pela qual são impenhoráveis, salvo quando restar comprovado que a verba executada possui natureza alimentar.” (Acórdão 1357905, 07005164120218079000, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 3/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) De plano, impera anotar que o sistema SISBAJUD não informa a conta sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
Por essa razão, houve expressa determinação de que a executada anexasse aos autos comprovante de que a importância bloqueada se trata de saldo do FGTS, conforme decisão de ID 197218001.
Da análise da documentação anexada aos autos pela executada, é possível comprovar que, de fato, os valores referiam-se ao saldo do FGTS.
Sobre a questão, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CRÉDITO DERIVADO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
IMPUGNAÇÃO.
VALORES BLOQUEADOS.
FGTS.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a impugnação apresentada pelo executado. 2.
O art. 2º da Lei nº 8.036/1990, que trata do FGTS, estabelece que o "O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações". 2.1.
O § 2º do referido dispositivo prevê que "As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis". 3.
O entendimento da jurisprudência desta 2ª Turma Cível é de que a mitigação da impenhorabilidade das contas de FGTS só pode ser mitigada para pagamento de prestação alimentícia stricto sensu.
Como a origem do crédito se refere a Cédula de Crédito Bancário, não seria possível a sua mitigação. 4.
Precedente jurisprudencial: "(...) 1.
As contas vinculadas ao FGTS e ao PIS estão abrangidas pela impenhorabilidade, conforme exegese do art. 2º, § 2º da Lei n. 8.036/90 e do art. 4º da Lei Complementar n. 26/75. 2.
A mitigação dessa regra, admitindo-se a penhora de conta vinculada do FGTS e do PIS-PASEP, é possível para o pagamento de prestação alimentícia stricto sensu, por envolver a própria subsistência do alimentado e dos seus dependentes (Lei n. 5478/68), o que não se aplica ao presente caso, porquanto, malgrado o crédito exequendo tratar-se de honorários sucumbenciais, a verba honorária ostenta caráter alimentar em sentido amplo, não se coadunando com os fins sociais da Lei n. 8.036/90 o deferimento da pretendida penhora nesses casos.
Precedente do STJ (REsp n. 1.619.868 /SP). 3.
Recurso conhecido e desprovido". (07117719820198070000, Relator: Sandra Reves Vasques Tonussi, 2ª Turma Cível, DJE: 26/11/2019). 5.
Recurso improvido. (Acórdão 1348581, 07109234320218070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no PJe: 29/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, diante das razão expostas, acolho os pedidos formulados pela parte executada para desconstituir a penhora identificada pelo ID 194037790 sobre sua conta bancária do Banco do Brasil.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada ao ID 194037790 (R$ 1.089,62), em favor da executada KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS - CPF: *02.***.*31-11.
Faculto à executada a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso sejam apresentados requerimentos das partes nesse sentido, bem como indicadas contas conforme mencionado, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores, independente de nova conclusão.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, retornem os autos a suspensão, conforme decisão (ID 168945355), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, até dia 17/08/2024 (taxas condominiais).
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/06/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:30
Outras decisões
-
20/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:47
Outras decisões
-
17/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS, com o bloqueio de R$ 1.089,62.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 20:10:25.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
19/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o descumprimento injustificado das partes executadas no tocante ao depósito do valor de R$ 813,00 (oitocentos e treze reais) recebidos erroneamente em latente descumprimento da determinação dos presentes autos, aplico-lhes a multa prevista no parágrafo único do art. 774, do CPC, fixando-a em 10% do valor da causa, a qual reverterá em proveito do exequente, exigível na própria execução.
Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito, com o acréscimo do valor referente a multa aplicada, bem como da quantia não depositada de R$ 813,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Aguardem-se os demais depósitos referentes aos valores penhorados, que serão realizados pela terceira Cleidiane Andrade da Silva, estando a liberação condicionada ao julgamento do agravo de instrumento interposto.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:58
Outras decisões
-
26/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
23/02/2024 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CLEIDIANE ANDRADE DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 174243698 foi deferida a penhora de aluguéis recebidos pelas partes executadas em relação a locação do imóvel apartamento 205, Lotes 7 e 15, Quadra C-7, Setor Central, Edifício Via Del Plaza, C–7, Taguatinga/DF, CEP: 72.010-070.
Consta contrato de locação aos autos, com estipulação do aluguel no valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), conforme cláusula 4 do referido documento.
Intimada a locatária Cleidiane Andrade da Silva para que deposite em juízo os valores a serem repassados ao devedor por força do contrato de locação (ID 174932800), esta veio aos autos informando que no valor acordado contratualmente de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) contém inclusa a taxa condominial do mês corrente, sendo o valor a ser repassado para o executado menor que o valor indicado.
Informa que o valor a ser pago referente ao mês de novembro de 2023 é de R$ 843,50 (oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), junta comprovante de depósito ao ID 177833403.
Consta decisão referente a impugnação à penhora com rejeição das alegações dos executados, bem como da terceira, reafirmando a quantia penhorada no valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Ao ID 181925971 a terceira junta depósito no valor de R$ 882,00 (oitocentos de oitenta e dois reais), tendo o valor de 518,00 (quinhentos e dezoito reais) sido depositado diretamente na conta do condomínio a fim de quitar a taxa condominial do mês de dezembro.
Ao ID 184051095 a locatária junta guia de deposito no valor de R$ 813,00 (oitocentos e treze reais), entretanto com comprovante de pix para a conta do executado RONAN APARECIDO DE FREITAS.
O valor remanescente de 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) foi depositado diretamente na conta do condomínio a fim de quitar a taxa condominial do mês de janeiro. É o breve relatório.
Decido.
Evidente o descumprimento da decisão de ID 180083964 que rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelos executados, reafirmando que o valor penhorado é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Não deve a terceira depositar nos autos apenas o valor referente ao aluguel com abatimento da taxa condominial do mês, mas sim o valor integral penhorado, devendo a referida taxa ser custeada pelos donos do imóvel da forma que melhor lhes parecer.
Observa-se que consta em conta judicial o valor de R$ 1.725,00 (mil setecentos e vinte e cinco reais), restando pendente de complementação o valor de R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reias).
Entretanto, a terceira já pagou esse valor aos executados a título de aluguel do mês de dezembro (R$ 813,00) e as taxas condominiais referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024 direto para a parte autora.
Nesse sentido, a fim de não causar prejuízo à locatária, deixo de determinar a complementação de valores referentes as taxas condominiais, tendo em vista já depositados na conta do condomínio autor.
Entretanto, determino aos executados o depósito do valor de R$ 813,00 (oitocentos e treze reais) recebidos erroneamente em latente descumprimento da determinação dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, do CPC.
Os valores depositados na conta da parte autora, referentes às referidas taxas condominiais, não deverão ser abatidos dos presentes autos, tendo em vista a finalidade do depósito ter sido realizado para o cumprimento das obrigações dos meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
Quanto ao mais, intime-se a terceira para ficar ciente da presente decisão, atentando-se que o próximo valor a ser depositado deverá ser do valor integral da penhora, qual seja R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), também sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Por fim, observo ser a terceira representada pelo executado RONAN APARECIDO DE FREITAS, que atua na qualidade de seu patrono.
Nesse sentido, ficam todas as partes advertidas acerca das consequências legais previstas no art. 80, do CPC. 1.
Sem prejuízo das intimações acima, expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia depositada nos presentes autos em favor da parte autora, observando os dados bancários indicados ao ID 183438362. 2.
Aguarde-se a vinda do depósito referente ao mês de fevereiro da locatária, bem como o depósito do valor de R$ 813,00 (oitocentos e treze reais) pelas partes executadas.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS DESPACHO Em tempo, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do documento de ID 185131905, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 20:51
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS DESPACHO Por ora, a fim de que se possa confirmar com exatidão os valores efetivamente depositados pela terceira Cleidiane Andrade da Silva, à Secretaria para que junte aos autos o espelho da conta judicial vinculada ao presente processo, no qual conste o valor individualizado de cada depósito realizado.
Após, retornem-se conclusos para apreciação da petição de ID 183438362.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 22:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/01/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:48
Outras decisões
-
28/11/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Outras decisões
-
17/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:09
Outras decisões
-
08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CLEIDIANE ANDRADE DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:07
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS Despacho O advogado do exequente renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 170795695).
Nesse sentido, nos termos do art. 76, do CPC, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, em 15 (quinze) dias.
Se não houverem outros pedidos, retornem os autos a suspensão, conforme decisão (ID 168945355), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, até dia 17/08/2024.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 21:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 21:49
Outras decisões
-
05/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2023 13:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711959-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA EXECUTADO: RONAN APARECIDO DE FREITAS, KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (Despesas Condominiais) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA em desfavor de RONAN APARECIDO DE FREITAS e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 17/08/2024.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:00
Indeferido o pedido de RONAN APARECIDO DE FREITAS - CPF: *53.***.*00-30 (EXECUTADO)
-
05/05/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
01/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA em 21/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:41
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
28/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 22:21
Recebidos os autos
-
22/03/2022 22:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2022 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 23:50
Recebidos os autos
-
07/03/2022 23:50
Desentranhado o documento
-
07/03/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2021 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA em 04/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA em 21/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 16:48
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 21:15
Recebidos os autos
-
22/04/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2021 11:54
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 20:09
Recebidos os autos
-
17/03/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 11:45
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2020 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 22:10
Recebidos os autos
-
06/10/2020 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:38
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 19:58
Recebidos os autos
-
07/05/2020 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 22:46
Recebidos os autos
-
27/04/2020 22:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2020 19:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 19:44
Recebidos os autos
-
03/04/2020 19:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:06
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de KATIUCIA SILVA ARAUJO FREITAS em 11/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 17:11
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 05:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA em 30/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2020 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2020 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 04:27
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 22:30
Recebidos os autos
-
04/12/2019 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 21:58
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 19/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 14:57
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 21/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 16:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA em 19/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 03:50
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 22:12
Recebidos os autos
-
24/07/2019 22:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 07:16
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 17:48
Recebidos os autos
-
24/06/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 10:54
Decorrido prazo de RONAN APARECIDO DE FREITAS em 13/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 12:39
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 04:11
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 14:48
Recebidos os autos
-
25/04/2019 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2019 05:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA DEL PLAZA em 15/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2019 03:36
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2018 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2018 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2018 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
07/09/2018 11:57
Recebidos os autos
-
07/09/2018 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2018 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2018 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
24/08/2018 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
24/08/2018 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 05:10
Publicado Intimação em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2018 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2018 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/08/2018 15:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/08/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 11:40
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/08/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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