TJDFT - 0705025-89.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:35
Outras decisões
-
02/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/05/2025 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
22/04/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BENEVAL DE SOUSA ALVES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de KATIUSCIA CAROLINE DE LIMA FRANCA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE LINO FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:37
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:21
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
10/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:00
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:32
Outras decisões
-
17/05/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:50
Outras decisões
-
26/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 00:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:00
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 16:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
26/10/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0705025-89.2021.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: ALEXANDRE LINO FREITAS DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Altere-se a competência para CÍVEL. 2.
Recebo a petição de emenda à inicial substitutiva (ID 161990079). 3.
Retifique-se o valor da causa para R$ 23.744,97 (vinte e três mil e setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) (ID 161990079). 4.
Cumpra-se a decisão ID 159513570, item 13. 5.
Cumprida as determinações anteriores, prossiga-se.
Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos e há evidências de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo (ID 97196920).
Cabível, pois, o pedido monitório (CPC, arts. 700 a 702).
Cite-se a parte requerida, ALEXANDRE LINO FREITAS, Endereço: QI 416 Conjunto E, Lote 02, Loja 01, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72320-300; KATIUSCIA CAROLINE DE LIMA FRANÇA, endereço: CSG 16, Bloco 03, Lote 01, Taguatinga Sul, Brasília/DF, CEP: 72.035-516; e, BENEVAL DE SOUSA ALVES, endereço: QNL 16 Conjunto B, Casa 18, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.160-602, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.586,64 (trinta mil e quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido (CPC, art. 702). 6.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 7.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Se os embargos à ação monitória não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Alerte-se a parte requerida que, no prazo para embargos à ação monitória, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja deferido o pagamento do restante do valor devido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 9.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intime-se credor a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524).
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, §3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801).
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirta-se a parte requerida de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentada pela Defensoria Pública ou por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos. 10.
No mais, apresente a parte autora a este Juízo o original do título de crédito (ID 97196920) para verificação de sua autenticidade (CPC, art. 798, I, "a"), mediante prévio agendamento pelo e-mail institucional ([email protected]).
Certifique-se. 11.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 12.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação - AR.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
21/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:28
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:57
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
09/12/2022 10:39
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
21/09/2022 07:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/01/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 16:25
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 15:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
30/11/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
26/08/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 19:24
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/07/2021 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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