TJDFT - 0705622-87.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO MANFREDO MELO em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:41
Indeferido o pedido de RAIMUNDO MANFREDO MELO - CPF: *58.***.*92-68 (REQUERENTE)
-
20/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCOS COELHO DE OLIVEIRA FILHO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 22:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:09
Outras decisões
-
05/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
13/10/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 19:20
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:05
Outras decisões
-
24/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:52
Deferido o pedido de RAIMUNDO MANFREDO MELO - CPF: *58.***.*92-68 (REQUERENTE).
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08/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:20
Outras decisões
-
13/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 07:44
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:51
Outras decisões
-
16/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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04/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCOS COELHO DE OLIVEIRA FILHO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de EVILAZIO MARCELINO DE FARIAS em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO MANFREDO MELO em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/01/2024 12:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:14
Decretada a revelia
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28/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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24/10/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:57
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0705622-87.2023.8.07.0019 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: RAIMUNDO MANFREDO MELO REQUERIDO: MARCOS COELHO DE OLIVEIRA FILHO, EVILAZIO MARCELINO DE FARIAS DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Defiro a tramitação prioritária do feito (CPC, art. 1048, I, e Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 55, I), por ser a parte autora maior de 60 (sessenta) anos.
Cadastre-se. 2.
Despesas processuais iniciais recolhidas (ID 163681691). 3.
Emende-se a petição inicial quanto à opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, requisito essencial da petição inicial (CPC, art. 319, VII). 4.Apresente uma nova da planilha do débito, pois na de ID 163681681 constam os valores referentes aos honorários advocatícios e estes devem ser arbitrados pelo Juízo. 5.
Diante disso, adeque também o valor atribuído à causa. 6.
Por fim,, tendo em vista que o comprovante de ID 163681684 não corresponde ao endereço indicado na petição de ID 163681681, instrua-se a petição inicial com documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 320), qual seja: a) comprovante de residência; 7.
Apresente ainda uma nova petição inicial substitutiva em versão consolidada, com o objetivo de possibilitar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte requerida. 8.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 9.
Cumpridas as determinações precedentes, prossiga-se nos seguintes termos. 10. À vista do cenário pandêmico vivenciado e considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 11.
Cite-se a parte requerida, Nome: MARCOS COELHO DE OLIVEIRA FILHO Endereço: Quadra 403 Conjunto 8, 10, KIT 101, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72630-308 Nome: EVILAZIO MARCELINO DE FARIAS Endereço: Quadra 403 Conjunto 8, 10, KIT 101, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72630-308 , para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 12.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 13.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 14.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 15.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 16.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
21/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:40
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/06/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 17/11/2023 17:16