TJDFT - 0711123-66.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711123-66.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE ARRUDA ARAUJO EXECUTADO: MAURO QUINTINO VALADARES, BANCO PAN S.A.
DESPACHO A providência indicada pelo ofício de Id 245292897 já foi adotada pela decisão com força de ofício de Id 240297240.
A credora requer a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, sob o argumento de que poderá haver eventual apreensão, pelo órgão de trânsito, do veículo Chevrolet/Montana LS, cor preta, ano 2010/modelo 2011, placa JID4670, objeto do pedido de transferência para o nome do réu e sobre o qual foi lançada restrição de circulação.
Constato que a referida restrição foi determinada em dezembro de 2020, em razão da antecipação de tutela deferida nos autos.
Decorridos quase cinco anos desde então, não há qualquer notícia acerca do paradeiro do bem, razão pela qual não se mostra razoável a suspensão pretendida com fundamento apenas nessa possibilidade remota.
A credora deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/08/2025 10:06
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711123-66.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE ARRUDA ARAUJO EXECUTADO: MAURO QUINTINO VALADARES, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Conforme sentença juntada ao Id 239468121, os embargos de terceiro foram julgados procedentes, com a desconstituição da penhora deferida no Id 180127424.
Nos próprios embargos, já houve exclusão da restrição lançada via RENAJUD.
Assim, comunique-se ao DETRAN/DF, em resposta ao Ofício de Id 227906597, comunicando o levantamento da penhora incidente sobre o veículo I/MMC PAJERO GLS 3.2 D, placa HXE0088/DF, informando que o referido bem não poderá ser levado a leilão público e que compete à embargante, Cláudia D.
Aiuto Albernaz, promover a retirada do veículo do depósito público.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Sem prejuízo, deverá a parte credora dar prosseguimento ao feito, considerando que permanece vigente a restrição de circulação lançada nos autos sobre o veículo Chevrolet/Montana LS, cor preta, ano 2010/modelo 2011, placa JID4670, conforme consta no Id 80297537.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:30
Outras decisões
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23/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MAURO QUINTINO VALADARES em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:09
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 10:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:22
Juntada de Petição de impugnação
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02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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04/03/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MAURO QUINTINO VALADARES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/01/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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21/01/2025 19:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/01/2025 11:35
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/12/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711123-66.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE ARRUDA ARAUJO EXECUTADO: MAURO QUINTINO VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão retro aponta saldo em conta judicial superior ao indicado pela decisão de Id 218147138.
Compulsando os autos, verifico que o valor de R$ 91,03, bloqueado em conta do devedor segundo minuta de Id 164287731, ainda não foi levantado pela parte credora.
O alvará deverá ser expedido abarcando a totalidade do saldo da conta judicial, R$ 920,21.
Constato que o Banco PAN S/A até o presente momento não promoveu a transferência do valor de R$ 70,03, penhorado em conta do devedor junto à instituição financeira.
A penhora foi objeto da minuta acima indicada e a transferência pelo SISBAJUD foi protocolada em 21/02/2023.
Em que pese decorrido quase dois anos da ordem para que o valor fosse disponibilizado nos autos, conforme ofícios de Id 164901538 e 171857259, a instituição financeira conveniada ao SISBAJUD não atendeu o comando judicial.
A inércia do banco importa prejuízo tanto à parte credora quanto à devedora no feito, vez que a quantia não foi levantada pela credora, bem como amortizou o débito.
A instituição financeira deve responder com o próprio patrimônio para que o valor seja integrado ao processo.
Determino, pois, o bloqueio do valor de R$ 70,03 em ativos do Banco PAN S/A, CNPJ 59.***.***/0001-13 por meio do sistema SISBAJUD.
Sem prejuízo, diga a parte credora sobre o pedido formulado pelo devedor na petição de Id 197530246.
Prazo: 15 dias.
Retornem os autos conclusos para o bloqueio de valor.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/12/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:46
Outras decisões
-
29/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 21:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:25
Deferido o pedido de MARILENE ARRUDA ARAUJO - CPF: *07.***.*10-10 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:20
Deferido o pedido de MARILENE ARRUDA ARAUJO - CPF: *07.***.*10-10 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURO QUINTINO VALADARES em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711123-66.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE ARRUDA ARAUJO EXECUTADO: MAURO QUINTINO VALADARES CERTIDÃO SISBAJUD Certifico que, por inconsistência do sistema, o SISBAJUD não gerou a resposta automática ao protocolo.
Assim, anexo manualmente o documento.
Conforme resposta do sistema, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, com o bloqueio e a transferência no valor de R$ 829,18.
Dessa forma, fica a parte executada, MAURO QUINTINO VALADARES, intimada acerca da penhora por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 13 de agosto de 2024 11:41:47.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Servidor(a) -
13/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/05/2024 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711123-66.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE ARRUDA ARAUJO EXECUTADO: MAURO QUINTINO VALADARES CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao ID 182760644, mandado de avaliação e remoção com finalidade não atingida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do retorno do mandado, bem como requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 9 de janeiro de 2024 13:09:29.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
09/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 06:03
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:51
Deferido o pedido de MARILENE ARRUDA ARAUJO - CPF: *07.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 11:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:40
Outras decisões
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:01
Outras decisões
-
28/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MAURO QUINTINO VALADARES em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:22
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711123-66.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE ARRUDA ARAUJO EXECUTADO: MAURO QUINTINO VALADARES CERTIDÃO Certifico que encaminhei o ofício retro pelo sistema.
Aguarda-se resposta.
Certifico, também, que a parte MARILENE ARRUDA ARAUJO apresentou contraproposta ao ID 166334623.
Fica a parte ré intimada a manifestar-se acerca da contraproposta, no prazo de 5 dias.
Sobradinho-DF, 15 de agosto de 2023 19:51:53.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
15/08/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:47
Deferido o pedido de MARILENE ARRUDA ARAUJO - CPF: *07.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:47
Deferido o pedido de MARILENE ARRUDA ARAUJO - CPF: *07.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 10:29
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:29
Outras decisões
-
10/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MAURO QUINTINO VALADARES em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
01/03/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/02/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/02/2023 08:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de MAURO QUINTINO VALADARES em 09/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 13:10
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 08:44
Recebidos os autos
-
19/11/2022 08:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 14/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 10:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 06:52
Recebidos os autos
-
17/10/2022 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:09
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2022 22:07
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 19:44
Recebidos os autos
-
07/09/2022 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MAURO QUINTINO VALADARES em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MAURO QUINTINO VALADARES em 22/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 08:00
Recebidos os autos
-
28/07/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:22
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2022 19:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2022 15:29
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2022 13:20
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 10:04
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:04
Determinado o arquivamento
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 17:32
Recebidos os autos
-
12/12/2021 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/12/2021 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2021 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2021 16:50
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:25
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
11/11/2021 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/11/2021 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2021 19:14
Transitado em Julgado em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de MAURO QUINTINO VALADARES em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 27/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:53
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
20/09/2021 22:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/09/2021 13:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 14:39
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
09/09/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 02:37
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 13:13
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2021 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de MAURO QUINTINO VALADARES em 31/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2021 17:39
Desentranhamento
-
06/05/2021 16:14
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2021 21:10
Recebidos os autos
-
28/04/2021 21:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURO QUINTINO VALADARES - CPF: *82.***.*87-04 (REQUERIDO).
-
28/04/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:41
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2021 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MAURO QUINTINO VALADARES em 26/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 15:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARILENE ARRUDA ARAUJO em 02/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
28/12/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
19/12/2020 18:56
Recebidos os autos
-
19/12/2020 18:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/12/2020 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILENE ARRUDA ARAUJO - CPF: *07.***.*10-10 (REQUERENTE).
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 00:10
Recebidos os autos
-
15/12/2020 00:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2020 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2020 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 17:48
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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