TJDFT - 0743121-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 12:08
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de RENILSON DA SILVA SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inaugural.
Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:45
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/11/2023 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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15/11/2023 01:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:44
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:48
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:48
Outras decisões
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15/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/09/2023 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743121-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENILSON DA SILVA SOUZA, ELIENE DE OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar aos autos o documento que comprove o endereço da parte autora, seja em seu nome, seja quanto sua vinculação aos endereços indicados. b) informar o grau de relacionamento social que as partes autoras mantêm entre si; c) o valor da causa deve representar precisamente o proveito econômico almejado com a demanda, no caso, o valor das multas cuja transferência é postulada.
Assim, venham os autos de infração impugnados e, se o caso, corrija-se o valor da atribuído à causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
18/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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