TJDFT - 0720985-87.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:39
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:39
Outras decisões
-
24/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
28/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:21
Outras decisões
-
27/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2025 22:54
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:59
Outras decisões
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:50
Indeferido o pedido de GALERIA MAMY BABY LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 22:26
Recebidos os autos
-
12/04/2025 22:26
Indeferido o pedido de GALERIA MAMY BABY LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 22:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 22:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:56
Indeferido o pedido de GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO - CPF: *15.***.*40-45 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:28
Outras decisões
-
12/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 23:31
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:17
Outras decisões
-
10/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Indeferido o pedido de GALERIA MAMY BABY LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:23
Outras decisões
-
16/08/2024 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:24
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:25
Indeferido o pedido de GALERIA MAMY BABY LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:30
Outras decisões
-
21/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:59
Outras decisões
-
23/05/2024 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:09
Indeferido o pedido de GALERIA MAMY BABY LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2024 08:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720985-87.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GALERIA MAMY BABY LTDA Requerido: GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:01:45.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:41
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 21:41
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 19:17
Expedição de Termo.
-
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:34
Outras decisões
-
19/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0720985-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA MAMY BABY LTDA EXECUTADO: GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, diante da resposta do Departamento de Trânsito do Distrito Federal- Detran/DF, informando que o veículo Fiat/Argo Drive 1.0, placa PBJ1047, encontrado no sistema Renajud ao ID 175359199, teve o gravame baixado pelo agente financeiro, promova-se a a inserção de restrição de transferência em face do referido bem.
Quanto ao mais, o exequente requer a intimação do executado para que informe o local onde o veículo pode ser encontrado.
No entanto, como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Nesse passo, indefiro o pedido.
Assim, intime-se o credor para dizer se persiste o interesse na penhora, ocasião em que deverá informar o endereço onde poderá ser localizado o veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, manifeste-se o credor acerca da manifestação da Caixa Econômica Federal ao ID 182838523.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 20:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:36
Outras decisões
-
11/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/01/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Deferido o pedido de GALERIA MAMY BABY LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:37
Outras decisões
-
17/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:24
Outras decisões
-
06/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de GALERIA MAMY BABY LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 08:01
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720985-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA MAMY BABY LTDA EXECUTADO: GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo face ao quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta Sisbajud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Com base nesses argumentos, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio. 2.
Por outro lado, na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado.
Salienta-se que a pesquisa via sistema EriDF só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais e de Registro deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de consulta junto ao sistema SNIPER.
Publique-se com prazo de 15 (quinze) dias para ciência do exequente.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:26
Deferido em parte o pedido de GALERIA MAMY BABY LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720985-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALERIA MAMY BABY LTDA EXECUTADO: GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO CERTIDÃO Certifico que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a(s) parte(s) executada(s) ajuizou(aram) Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 09:36:27.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:49
Decorrido prazo de GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0720985-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente(s): GALERIA MAMY BABY LTDA Executado(a)(s): EXECUTADO: GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO CERTIDÃO Certifico que foram opostos embargos à execução sob o número 0714979-30.2023.8.07.0007, os quais ainda não foram recebidos.
Taguatinga - DF, 17 de agosto de 2023.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
17/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de GREGORIO DE SOUZA RABELO FILHO em 26/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:44
Publicado Edital em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Indeferido o pedido de GALERIA MAMY BABY LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2023 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 18:09
Recebidos os autos
-
09/12/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2022 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/10/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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