TJDFT - 0703682-60.2018.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:34
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703682-60.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL FONSECA DE SOUZA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 172420461, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 171077744.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703682-60.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL FONSECA DE SOUZA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas. Águas Claras, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703682-60.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL FONSECA DE SOUZA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 168777489), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência tácita.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:50
Outras decisões
-
16/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/08/2019 18:43
Recebidos os autos
-
21/08/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/08/2019 16:59
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 20/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 14:07
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
06/08/2019 14:00
Expedição de Ofício.
-
05/08/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 07:58
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 06:35
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 02/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:08
Recebidos os autos
-
02/08/2019 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/07/2019 15:14
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 03:47
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 17:33
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 18:12
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/07/2019 03:12
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 13:48
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
23/07/2019 17:29
Recebidos os autos
-
23/07/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/07/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 07:48
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
20/07/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 15:51
Recebidos os autos
-
18/07/2019 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/07/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 07:15
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 03:29
Publicado Sentença em 10/07/2019.
-
09/07/2019 19:52
Expedição de Alvará.
-
09/07/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 18:50
Expedição de Alvará.
-
05/07/2019 18:31
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/07/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 17:36
Expedição de Ofício.
-
05/02/2019 03:08
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
05/02/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 17:24
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 02:57
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 14:01
Expedição de Ofício.
-
23/08/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2018 17:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/08/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 12:53
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
21/08/2018 19:01
Recebidos os autos
-
21/08/2018 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2018 10:50
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 20/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/08/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 03:01
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2018 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/08/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 15:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2018 15:03
Recebidos os autos
-
25/07/2018 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/07/2018 17:27
Processo Desarquivado
-
24/07/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 17:24
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 17:23
Transitado em Julgado em 25/06/2018
-
13/07/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 10:14
Decorrido prazo de MANOEL FONSECA DE SOUZA em 11/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 12:14
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 17:59
Recebidos os autos
-
03/07/2018 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2018 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/06/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 15:55
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 25/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2018 13:52
Expedição de Ofício.
-
11/06/2018 17:52
Publicado Sentença em 11/06/2018.
-
11/06/2018 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 14:54
Recebidos os autos
-
07/06/2018 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2018 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2018 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2018 16:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
22/05/2018 16:12
Audiência Conciliação realizada - 22/05/2018 15:30
-
22/05/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 18:38
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
23/04/2018 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2018 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 18:20
Audiência conciliação designada - 22/05/2018 15:30
-
05/04/2018 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714896-84.2023.8.07.0016
Raissa Ruperto Souza das Chagas
Nuri Nakle Automoveis LTDA - EPP
Advogado: Marcelo de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 14:14
Processo nº 0703146-98.2021.8.07.0002
Wendell Moreira Ribeiro
Valdison Soares Ferreira 85561860178
Advogado: Adriano Souza Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 12:34
Processo nº 0722456-17.2022.8.07.0015
Heverton Aparecido de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 14:23
Processo nº 0708949-79.2023.8.07.0006
Laudicelia Pires Silva
Laudicelia Pires Silva
Advogado: Ruthiane da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 12:09
Processo nº 0701284-03.2023.8.07.0009
Reinaldo Santos Rodrigues
Sv Viagens LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 18:44