TJDFT - 0733006-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:23
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:49
Outras decisões
-
06/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:44
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS - CPF: *18.***.*77-79 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2025 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:45
Outras decisões
-
09/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2025 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:00
Outras decisões
-
18/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:27
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS - CPF: *18.***.*77-79 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:29
Outras decisões
-
08/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733006-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS EXECUTADO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, MARCELO CIPRIANO RESENDE, 52.453.918 MARCELO CIPRIANO RESENDE DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:23
Outras decisões
-
02/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:37
Outras decisões
-
10/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2025 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:40
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS - CPF: *18.***.*77-79 (EXEQUENTE).
-
05/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733006-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS EXECUTADO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, MARCELO CIPRIANO RESENDE DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:38
Outras decisões
-
09/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:23
Outras decisões
-
06/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733006-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS EXECUTADO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, MARCELO CIPRIANO RESENDE DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
14/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:58
Outras decisões
-
11/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:05
Outras decisões
-
16/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO CIPRIANO RESENDE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733006-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS REQUERIDO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, MARCELO CIPRIANO RESENDE DECISÃO Mantenha-se o documento de ID 199548261, por se tratar de extrato bancário da parte autora.
Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada, por AR, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/07/2024 01:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:30
Outras decisões
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:09
Outras decisões
-
21/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:00
Outras decisões
-
12/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 04:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:14
Homologada a Transação
-
27/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/05/2024 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 15:54
Juntada de intimação
-
17/04/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
29/02/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733006-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS REQUERIDO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, MARCELO CIPRIANO RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação é ato formal no processo o qual pode ser realizado de forma eletrônica, contudo, desde que observados requisitos mínimos para assegurar que a identificação do citando.
Dessa forma, nos termos do § 1º do art. 5º da Portaria GC 34, de 02/03/2021, há necessidade de confirmação da identidade do citando com o envio de cópia de documento de identificação, o que não foi feito no presente caso, conforme diligência de id 169601023, de modo que não há como considerar válida a citação, considerando que tal ato processual é preponderante para os atos posteriores do processo, sob pena de nulidade e cancelamento dos atos praticados, com enorme perda em relação ao trabalho e tempo despendido; de forma que a citação deve ser feita de forma pessoal ou, excepcionalmente, como dispõe a referida portaria, quando a citação for feita de forma remota, é necessária a confirmação mínima em relação à identidade do citando.
Expeça-se novo mandado de citação, devendo constar expressamente que o sr. oficial de justiça deverá obter a confirmação da identidade do citando, com envio de cópia do documento de identificação, ou comparecer pessoalmente ao endereço do executado para a citação pessoal da parte.
Assim, deve ser feita a citação por oficial de justiça ou intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, observando o que dispõe a Lei 9.099/95 sobre os meios de citações não admitidas nos juizados cíveis.
Ao NUVIMEC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:57
Outras decisões
-
23/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:22
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS - CPF: *18.***.*77-79 (REQUERENTE)
-
10/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 17:31
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:31
Outras decisões
-
10/11/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/11/2023 15:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:07
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 10:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:33
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS - CPF: *18.***.*77-79 (REQUERENTE).
-
13/09/2023 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/09/2023 22:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0733006-34.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS REQUERIDO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, MARCELO CIPRIANO RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em relação à 2ª requerida FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, aguarde-se o retorno da diligência de ID 168188993.
A 1ª requerida FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15 foi devidamente citada, conforme ID 164309546.
Assim, uma vez que o mandado de intimação foi expedido para o mesmo endereço (ID 168188992), e considerando que não houve comunicação de mudança de endereço nos autos, considero a empresa ré intimada da nova audiência, nos termos do §2º, do art. 19, da Lei 9.099/95.
Saliento que os juizados especiais cíveis são regidos por lei especial, a qual determina expressamente que a citação de pessoa física seja feita por aviso de recebimento em mão própria (inciso I, do art. 18, da Lei 9.099/95), ou seja, necessária a assinatura da própria parte no AR.
Todavia, quanto ao 3º requerido MARCELO CIPRIANO RESENDE, não há como atestar que o AR de ID 164309144 tenha sido por ele próprio assinado.
Desta feita, a fim de evitar futuras nulidades processuais, cite-se e intime-se a referida parte, por oficial de justiça, presencialmente, ou, subsidiariamente, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, whatsapp ou aplicativo similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, tendo em vista que se conhece o celular da referida parte (Telefone: 98263-9737).
Faça constar do mandado o mesmo endereço informado na inicial.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 15:33:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:04
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 08:54
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733006-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS REQUERIDO: FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA *23.***.*40-15, FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA, MARCELO CIPRIANO RESENDE Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação das partes requeridas FABRICIA IRIS PEREIRA DA SILVA e MARCELO CIPRIANO RESENDE retornaram sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 17:43:58. -
22/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:45
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SILVA MARTINS - CPF: *18.***.*77-79 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 15:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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