TJDFT - 0749596-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:27
Determinado o arquivamento
-
14/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 22:27
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
07/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
IRAN DOURADO DIAS, já devidamente qualificado nos autos, opôs embargos de declaração em face da sentença proferida por este Juízo, aduzindo a ocorrência de vícios no julgado aptos ao manejo do recurso previsto no artigo 1.022 do CPC.
Oportunizada a parte adversa o contraditório nos embargos em razão da possibilidade de se atribuir efeitos infringentes ao julgado, o que, na atual sistemática, é admitido, consoante interpretação do artigo 1.023, § 2º, do CPC.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
A parte embargante sustenta, em síntese, omissão, visto que não foi apreciado o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé da parte embargada/ré.
Razão assiste a parte embargante quanto à omissão.
Passo a análise do mencionado pedido.
Deixo de reconhecer, qualquer das partes, como litigantes de má fé, na medida em que não vislumbro tenham estas praticado qualquer das condutas descritas no art. 80 do CPC, de forma dolosa.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes DOU PROVIMENTO para sanar a omissão acima enfrentada sem, contudo, implicar alteração do resultado da decisão.
P.
R.
I. -
21/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
19/08/2023 09:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:24
Outras decisões
-
22/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
23/05/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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26/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/03/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de IRAN DOURADO DIAS em 14/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 16:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:39
Outras decisões
-
17/01/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2023 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:30
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
05/12/2022 22:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2022 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 22:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/11/2022 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 19:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/09/2022 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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