TJDFT - 0701491-17.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 19:03
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 16:43
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Assim, mantenho a Decisão de ID 172427308, e indefiro o pedido do exequente de ID 173438323, pois não vislumbro efetividade na medida.Retornem os autos ao arquivo até 23/03/2028 (prazo de prescrição intercorrente), ante a ausência de bens, conforme determinado no ID 168768607, podendo ser desarquivado para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. -
13/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:01
Determinado o arquivamento
-
13/12/2023 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 17:01
Indeferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701491-17.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: TIAGO AMORA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para que seja feita a consulta ao sistema SNIPER, deverá o credor demonstrar indícios de que a parte executada detenha embarcação ou aeronave, ou tenha declarado bens perante a Justiça Eleitoral.
Prazo de 15 dias.
Caso haja comprovação, proceda a Secretaria à consulta perante o SNIPER.
Caso contrário, retornem os autos ao arquivo até 23/03/2028 (prazo de prescrição intercorrente), ante a ausência de bens.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:10
Outras decisões
-
29/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701491-17.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: TIAGO AMORA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 153773523, fls. 254/255280/282.
Trata-se de monitória, em fase de cumprimento de sentença, manejada pela UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA em face de TIAGO AMORA VIEIRA, partes já qualificadas.
O devedor foi intimado por edital para cumprir voluntariamente a obrigação no ID 103592060 - fls. 225/226, mas ficou silente.
Por conseguinte, o credor foi intimado para indicar bens, mas não se manifestou, o que ensejou a suspensão do processo até o dia 22/03/2023, nos termos do inciso III do § 1º do art. 921 do CPC, ID 119091963, fl. 229.
Como o débito ainda está em aberto, o requerente pediu fossem realizados atos constritivos, o que ensejou a penhora de R$ 400,63 na conta do réu (ID 129589282 - fl. 273).
Intimado por edital sobre a penhora, o réu ficou silente.
A Curadoria Especial, por sua vez, pediu seja oficiada à instituição financeira a fim de informar a natureza do valor constrito (ID 137343894 - fl. 253).
Outrossim, o autor pediu o levantamento da quantia e a quebra do sigilo fiscal do requerido (ID 130358225 - fl. 250).
Na decisão de ID 137766987, fls 254/255, foi indeferido o pedido expedição de ofício à instituição financeira a fim de informar a natureza do valor constrito, sendo deferido o levantamento da quantia de R4400,63.
Na oportunidade, determinou-se ao credor que comprovante de que o réu fez a declaração de imposto de renda deste ano, exercício 2021, para demonstrar a efetividade do pedido de consulta ao sistema INFOJUD.
O credor requereu a transferência para sua conta (ID 139087353 - fls. 257), o que foi realizado, conforme ID 39298045, fl. 266.
Acrescento que na decisão ID 153773523, fls. 254/255280/282, foi determinada a indicação de bens para satisfação do crédito.
O credor se manifestou no ID 164346399, fl. 313, requerendo a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como a suspensão do processo por um ano.
DECIDO.
Cuida-se de cumprimento de sentença baseado em contrato de prestação de serviços educacionais em que não foram encontrados bens penhoráveis.
O processo foi suspenso por um ano, até o dia 22/03/2023, nos termos do inciso III do §1º do art. 921 do CPC, ID 119091963, fl. 229., durante o qual se suspendeu a prescrição.
Assim, não é possível nova suspensão da prescrição.
No entanto, diante da ausência de bens, remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
O processo ficará arquivado pelo prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), qual seja, cinco anos, a contar de 23/03/2023 até 23/03/2028.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Riacho Fundo/DF, 18 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
21/08/2023 19:59
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:46
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 17:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:19
Outras decisões
-
26/12/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:28
Expedição de Alvará.
-
05/12/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:22
Indeferido o pedido de TIAGO AMORA VIEIRA - CPF: *39.***.*64-04 (EXECUTADO)
-
23/09/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/09/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:53
Decorrido prazo de TIAGO AMORA VIEIRA - CPF: *39.***.*64-04 (EXECUTADO) em 15/08/2022.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de TIAGO AMORA VIEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Edital em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:11
Expedição de Edital.
-
29/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
26/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2022 13:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/05/2022 15:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/05/2022 14:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 19:40
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 10:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 19:35
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2022 13:01
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR) em 18/03/2022.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 18/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 12:55
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 16:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/01/2022 18:10
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR) em 15/12/2021.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 15/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 17:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:34
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR) em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:42
Decorrido prazo de TIAGO AMORA VIEIRA em 18/11/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Edital em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:55
Expedição de Edital.
-
13/09/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 19:15
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 19:05
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 19:05
Transitado em Julgado em 10/08/2021
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 02:45
Publicado Sentença em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 13:47
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:47
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2021 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/01/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 17:22
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2020 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:52
Decorrido prazo de TIAGO AMORA VIEIRA - CPF: *39.***.*64-04 (RÉU) em 14/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de TIAGO AMORA VIEIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:39
Publicado Edital em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 13:34
Expedição de Edital.
-
17/07/2020 18:42
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/06/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 20:28
Recebidos os autos
-
25/05/2020 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/05/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado AR - Aviso de recebimento em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 13:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 11:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 10:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2020 15:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 17:30
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 17:27
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:09
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 15:09
Juntada de mandado
-
12/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 15:06
Juntada de mandado
-
12/07/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 15:05
Juntada de mandado
-
12/07/2019 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 15:04
Juntada de mandado
-
12/07/2019 15:03
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 15:03
Juntada de mandado
-
12/07/2019 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 15:02
Juntada de mandado
-
05/07/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 05:05
Publicado AR - Aviso de recebimento em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 09:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2019 08:15
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 17/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 15:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 15:20
Juntada de mandado
-
25/04/2019 02:55
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 17:10
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2019 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 13:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/04/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 21:58
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
10/04/2019 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704056-52.2022.8.07.0015
Valmir da Silva Moreno
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 11:11
Processo nº 0709335-73.2023.8.07.0018
Noemia Olinda de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Sergio Ferreira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 16:16
Processo nº 0750860-80.2019.8.07.0016
Rosana Silveira Jobim
R&Amp;R Moveis Planejados Eireli
Advogado: Luisa Barros de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2019 13:05
Processo nº 0745919-48.2023.8.07.0016
Neila Martins Menezes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 14:35
Processo nº 0736420-74.2022.8.07.0016
Amanda Rodrigues Silva
Associacao Objetivo de Ensino Superior -...
Advogado: Larissa de Sousa Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 17:39