TJDFT - 0701472-48.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 23:07
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIANA HILARIO LOPES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701472-48.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA HILARIO LOPES, ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/03/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:49
Recebidos os autos
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13/12/2023 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2023 19:28
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
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22/05/2023 01:30
Expedição de Ofício.
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA FERNANDES ANDRADE S/S - EPP em 11/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIANA HILARIO LOPES em 11/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 20:28
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 20:28
Desentranhado o documento
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:06
Recebidos os autos
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16/03/2022 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
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29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA FERNANDES ANDRADE S/S - EPP em 28/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de MARIANA HILARIO LOPES em 28/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701472-48.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA HILARIO LOPES, ADVOCACIA FERNANDES ANDRADE S/S - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2021 16:51:53. ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
17/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
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24/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 12:38
Expedição de Ofício.
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17/09/2020 16:14
Recebidos os autos
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17/09/2020 13:40
Juntada de Certidão
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17/09/2020 12:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
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15/09/2020 11:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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15/09/2020 11:53
Juntada de Certidão
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02/09/2020 14:28
Desentranhamento de documento (ID: 51595752 - Certidão)
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02/09/2020 14:28
Movimentação excluída
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02/09/2020 08:48
Recebidos os autos
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05/12/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2019 17:53
Juntada de Certidão
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05/11/2019 15:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2019 23:59:59.
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08/08/2019 19:31
Recebidos os autos
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08/08/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2019 09:49
Juntada de Certidão
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04/10/2018 08:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2018 23:59:59.
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20/08/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2018 15:24
Recebidos os autos
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07/08/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 19:45
Conclusos para decisão para WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/01/2018 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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