TJDFT - 0702375-46.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:59
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 19:03
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:03
Indeferido o pedido de COOPERPLANTAS COOPERATIVA AGRICOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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21/05/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2024 15:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 12:54
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:54
Deferido o pedido de COOPERPLANTAS COOPERATIVA AGRICOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (AUTOR).
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16/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702375-46.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERPLANTAS COOPERATIVA AGRICOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS REU: NICOLAS GONCALVES DE MORAIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
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07/12/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:15
Publicado AR - Aviso de recebimento em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/10/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702375-46.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a indicar fiel depositário do bem penhorado, que não poderá ser o próprio executado, sob pena de inutilidade da medida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702375-46.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERPLANTAS COOPERATIVA AGRICOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS REU: NICOLAS GONCALVES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 154879001, fls. 147/149.
COOPERPLANTAS COOPERATIVA AGRICOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS propôs ação monitória em desfavor de NICOLAS GONCALVES DE MORAIS.
A ré foi citada no ID 70699246, fl. 105, no endereço QC 06, Conjunto 23, Casa 17 - Riacho Fundo II - CEP: 71882-273.
Na Sentença de ID 76034257, fls. 114/115, houve procedência do pedido para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$3.469,00, corrigido monetariamente pelos índices oficiais a contar da emissão da cártula, em 16/6/2014 e acrescido de juros legais de mora a contar da primeira apresentação de cada cártula ao sacado, em 11/7/2017, além de honorários de 10% do valor da condenação.
Trânsito em julgado no ID 82703477, fl. 116.
Pedido de cumprimento de sentença no ID 137558544, fls. 121/122, sem recolhimento de custas.
A tentativa de intimação para cumprimento de sentença no endereço de citação, restou frustrada (ID 139455200 - fl. 125).
Na Decisão de ID 149129422, fls. 142/143, a parte ré foi reputada intimada.
O credor requereu a penhora de veículo perante o RENAJUD, ID 153266441, fls. 145/146.
Acrescento que na Decisão de ID 154879001, fls. 147/149, foi deferida a consulta de ativos financeiros (R$12.843,61) por meio do convênio SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera com a penhora de R$3.971,85 (R$ 20,00+R$ 11,99+R$ 443,31+ R$ 268,36+ R$ 2.897,92 + R$ 330,27) no ID 156671560 - fl. 159.
A tentativa de intimação do réu restou frustrada no ID 160849696, fl. 181 (Quadra QC 6 Conjunto 23 CASA, 17, N, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF, 71882-273).
No ID 163036618, fl. 182/183, o credor requereu o levantamento dos valores e a penhora dos veículos.
DECIDO.
A parte ré foi citada ao ID 70699246, fl. 115, (QC 06, Conjunto 23, Casa 17 - Riacho Fundo II - CEP: 71882-273), mesmo endereço diligenciado ao ID 160849696 - fl. 181.
Não há nos autos informação quanto à mudança temporária ou definitiva de endereço.
Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Reputo, pois, válida a intimação da parte requerida.
Em razão da inércia da parte devedora, defiro o levantamento em favor do credor (COOPERPLANTAS COOPERATIVA AGRICOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS) dos valores bloqueados de R$3.971,85 (R$20,00+R$ 11,99+R$ 443,31+ R$ 268,36+ R$ 2.897,92 + R$ 330,27) no ID 156671560 - fl. 159, o qual deverá ser transferido para DR.
WILSON PRADO OAB/SP 313168 - CPF: *42.***.*04-29, Banco Itaú, 341, Ag. 8670, C/C 06982-5, PIX: 19- 992250571 (ID 163036618 - fl. 182/183), advogado com poderes para receber e dar quitação (ID 36445869 - fl. 09).
Por fim, nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, a penhora de veículos automotores far-se-á por termo nos autos.
Assim, defiro a penhora do veículo de ID 157404430 - Pág. 2/3 - fls. 171/172 (GM CORSA HATCH - Placa:MWS8865).
Promova a Secretaria o bloqueio respectivo, via RENAJUD, intimando o devedor da constrição efetivada.
Após, informe o credor o endereço de localização do bem para sua avaliação e remoção, devendo, na oportunidade, indicar fiel depositário, que não poderá ser o próprio executado, sob pena de inutilidade da medida.
Intime-se, por fim, se o caso, eventual credor fiduciário, nos termos do artigo 799, I, CPC.
Riacho Fundo/DF, 18 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
21/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:47
Deferido o pedido de COOPERPLANTAS COOPERATIVA AGRICOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (AUTOR).
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18/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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11/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 21:50
Juntada de Certidão
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06/05/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/04/2023 14:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/04/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/04/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/04/2023 15:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/04/2023 20:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 20:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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07/03/2023 11:03
Recebidos os autos
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07/03/2023 11:03
Outras decisões
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12/12/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/12/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 08:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2022 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 14:22
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
03/02/2021 13:11
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
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03/02/2021 13:10
Transitado em Julgado em 01/02/2021
-
08/01/2021 17:40
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/09/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2020 15:13
Decorrido prazo de NICOLAS GONCALVES DE MORAIS - CPF: *53.***.*89-27 (RÉU) em 18/09/2020.
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21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de NICOLAS GONCALVES DE MORAIS em 18/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 10:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2020 10:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2020 02:34
Publicado AR - Aviso de recebimento em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 09:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 15:40
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 13:43
Recebidos os autos
-
18/12/2019 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/11/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 08:09
Publicado Certidão em 20/11/2019.
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19/11/2019 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 08:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2019 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 17:22
Juntada de mandado
-
17/10/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 17:20
Juntada de mandado
-
16/09/2019 07:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2019 08:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2019 08:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2019 09:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 15:41
Juntada de mandado
-
26/08/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 15:39
Juntada de mandado
-
26/08/2019 15:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 15:38
Juntada de mandado
-
26/08/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 15:36
Juntada de mandado
-
20/08/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 10:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 17:08
Juntada de mandado
-
16/07/2019 18:02
Recebidos os autos
-
16/07/2019 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2019 14:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/06/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
06/06/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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