TJDFT - 0701171-61.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 18:05
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de RONILDA FERREIRA BORGES em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701171-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONILDA FERREIRA BORGES EXECUTADO: COSTA & STIVAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/12/2023 14:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
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11/12/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701171-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RONILDA FERREIRA BORGES EXECUTADO: COSTA & STIVAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Homologo o acordo de ID nº 171299462.
Intime-se as partes.
Tomem-se as providências para arquivamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de RONILDA FERREIRA BORGES em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:13
Determinado o arquivamento
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13/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 23:29
Juntada de Certidão
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07/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:55
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701171-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONILDA FERREIRA BORGES REQUERIDO: COSTA & STIVAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 12:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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17/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
16/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/08/2023 22:55
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 22:30
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
25/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:11
Homologada a Transação
-
21/07/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
21/07/2023 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 12:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2023 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de RONILDA FERREIRA BORGES em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/06/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de RONILDA FERREIRA BORGES em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
28/05/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de RONILDA FERREIRA BORGES em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de RONILDA FERREIRA BORGES em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/05/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
05/05/2023 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de RONILDA FERREIRA BORGES em 27/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:39
Recebidos os autos
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06/02/2023 16:39
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/02/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/02/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 16:49
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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