TJDFT - 0706506-74.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:50
Homologada a Transação
-
23/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/10/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:48
Outras decisões
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de YARLLES SILVA CORREA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706506-74.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME REQUERIDO: YARLLES SILVA CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao disposto na portaria 01/2022, deste juízo, intime-se a parte AUTORA/CREDORA para se manifestar acerca da proposta de acordo supra.
Concordando, a parte credora deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias, o número da conta corrente, agência e banco onde deverão ser realizados os depósitos das parcelas da proposta de acordo ora formulada.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 17:44:03. -
09/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:22
Outras decisões
-
17/07/2024 16:22
Deferido o pedido de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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16/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706506-74.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME REQUERIDO: YARLLES SILVA CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de expedição do alvará eletrônico, via PIX, pelo motivo descrito print no documento juntado a seguir: Certifico, ainda, que para o sucesso da expedição da transferência eletrônica, a parte credora deverá informar: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário.
Ressaltando que, ainda não é possível transferir por meio de pix quando a chave for telefone celular ou endereço de e-mail; IV – agência bancária (sem o dígito), o banco (informar o número do banco) e o número da conta para o qual deve ser transferidos os valores; V – especificar se a conta é corrente ou poupança.
Salientamos, ainda, há também a opção de expedição do alvará eletrônico para saque diretamente no caixa do BRB.
Assim, a fim de cumprir a determinação judicial, intime-se a parte credora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias.
ANDREA ALVES DE CASTRO Diretor de Secretaria -
18/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:24
Outras decisões
-
02/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de YARLLES SILVA CORREA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de YARLLES SILVA CORREA em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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09/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de YARLLES SILVA CORREA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 07:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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18/04/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:15
Outras decisões
-
12/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 07:13
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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29/03/2023 01:12
Decorrido prazo de YARLLES SILVA CORREA em 28/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:37
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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06/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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10/02/2023 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:29
Recebidos os autos
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09/02/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:16
Outras decisões
-
16/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/09/2022 21:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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