TJDFT - 0760108-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/04/2024 21:36 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/04/2024 21:35 Transitado em Julgado em 26/03/2024 
- 
                                            03/04/2024 19:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/04/2024 19:15 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            03/04/2024 19:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/04/2024 19:15 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            26/03/2024 04:07 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59. 
- 
                                            07/03/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/03/2024 07:57 Publicado Sentença em 04/03/2024. 
- 
                                            02/03/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
- 
                                            29/02/2024 14:09 Recebidos os autos 
- 
                                            29/02/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/02/2024 14:09 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            27/02/2024 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            27/02/2024 13:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/11/2023 16:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/11/2023 18:40 Expedição de Autorização. 
- 
                                            10/10/2023 19:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/10/2023 11:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59. 
- 
                                            18/08/2023 17:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2023 10:37 Publicado Certidão em 18/08/2023. 
- 
                                            18/08/2023 10:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
- 
                                            17/08/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0760108-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILZA OLIVIA TORRES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
 
 De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
 
 Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 16:00:21.
 
 DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
 
 O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
 
 Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
 
 No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
- 
                                            16/08/2023 16:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/08/2023 16:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/08/2023 21:30 Recebidos os autos 
- 
                                            15/08/2023 21:30 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            29/06/2023 17:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            29/06/2023 17:12 Transitado em Julgado em 24/06/2023 
- 
                                            29/06/2023 17:10 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            24/06/2023 01:30 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59. 
- 
                                            20/06/2023 01:19 Decorrido prazo de MARILZA OLIVIA TORRES PEREIRA em 19/06/2023 23:59. 
- 
                                            02/06/2023 00:39 Publicado Sentença em 02/06/2023. 
- 
                                            02/06/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
- 
                                            31/05/2023 15:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/05/2023 13:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
- 
                                            31/05/2023 12:06 Recebidos os autos 
- 
                                            31/05/2023 12:06 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            29/05/2023 12:32 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 
- 
                                            29/05/2023 12:32 Recebidos os autos 
- 
                                            26/05/2023 17:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/05/2023 13:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/04/2023 16:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA 
- 
                                            26/04/2023 17:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
- 
                                            26/04/2023 17:31 Recebidos os autos 
- 
                                            14/03/2023 19:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            14/03/2023 17:18 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            02/03/2023 00:30 Publicado Certidão em 02/03/2023. 
- 
                                            02/03/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
- 
                                            28/02/2023 15:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/02/2023 17:23 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            28/11/2022 16:27 Recebidos os autos 
- 
                                            28/11/2022 16:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2022 16:27 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            24/11/2022 08:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            22/11/2022 15:10 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            19/11/2022 01:25 Publicado Decisão em 17/11/2022. 
- 
                                            19/11/2022 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022 
- 
                                            11/11/2022 18:54 Recebidos os autos 
- 
                                            11/11/2022 18:54 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
- 
                                            09/11/2022 12:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            09/11/2022 12:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/11/2022 08:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703758-60.2022.8.07.0015
Cleide Joana de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaina Barcelos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 16:44
Processo nº 0727283-10.2022.8.07.0003
Andre Fernandes de Oliveira
Jessica Victorio Santos
Advogado: Wilson Bruno Doroteio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 13:04
Processo nº 0704876-55.2023.8.07.0009
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Maria Antonia Gomes Pereira
Advogado: Rogerio Augusto Ribeiro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 15:29
Processo nº 0742168-87.2022.8.07.0016
Armando Rosal Falcao
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 14:05
Processo nº 0704422-30.2022.8.07.0003
Fort Diesel Comercio de Pecas e Servicos...
Wellyngton Soares Coimbra
Advogado: Aliny Neves de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 16:56