TJDFT - 0707529-49.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707529-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DINALVA PEREIRA SOUSA, PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN, SOLANGE FERREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, em derradeira oportunidade, no prazo de cinco dias, comprove o recolhimento das custas interlocutórias referentes às diligências citatórias das executadas MARIA DINALVA e SOLANGE FERREIRA, observando os sete logradouros pesquisados (ID: 155156435), sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto.
Se decorrido o prazo em destaque, tornem imediatamente conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 28 de março de 2024 16:28:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707529-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DINALVA PEREIRA SOUSA, PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN, SOLANGE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, em 22/01/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte executada - PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN, comprovar nos autos o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens do deverdor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
07/02/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:37
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707529-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DINALVA PEREIRA SOUSA, PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN, SOLANGE FERREIRA DA SILVA DECISÃO Atento à realidade fática evidenciada no bojo da diligência em ID: 155871969, defiro o requerimento formulado pela parte credora (ID: 155980300).
Por conseguinte, com esteio no art. 242, § 1.º, do CPC/2015, autorizo a citação do devedor PAULO RODOLFO VILLAS BOAS NUNAN, a ser realizada na pessoa de sua descendente, PAULA NUNAN, CPF n. *21.***.*10-04, observando os dados telefônicos lançados na certidão referenciada (ID: 155871969).
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para recolher as custas pertinentes às diligências citatórias remanescentes (ID: 155156435), no que pertine às devedoras MARIA DINALVA e SOLANGE FERREIRA, ato para o qual assino o prazo de quinze dias.
GUARÁ, DF, 16 de agosto de 2023 14:49:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:03
Deferido o pedido de ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 01:21
Recebidos os autos
-
01/03/2023 01:21
Deferido em parte o pedido de ISA IMOVEIS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
17/01/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
18/09/2022 21:25
Recebidos os autos
-
18/09/2022 21:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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