TJDFT - 0720983-59.2023.8.07.0015
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSEMARI PIMENTEL SILVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Edital em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:50
Expedição de Edital.
-
20/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 07:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 16:43
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ROSEMARI PIMENTEL SILVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
03/03/2025 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de NICIA GOMES DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ROSEMARI PIMENTEL SILVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/01/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSEMARI PIMENTEL SILVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 01:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 16:09
Expedição de Termo.
-
06/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/09/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSEMARI PIMENTEL SILVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
19/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a requerente, por AR/MP, para que atenda à manifestação ministerial de ID 182038575, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil).
P.
I. -
15/03/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 02:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 02:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 185478044.
Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias pelo cumprimento das diligências solicitadas pelo Ministério Público.
P.
I. -
03/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
03/02/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 10:56
Expedição de Termo.
-
11/01/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:43
Outras decisões
-
15/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/12/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:59
Outras decisões
-
08/12/2023 01:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 22:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 22:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/10/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720983-59.2023.8.07.0015 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ROSEMARI PIMENTEL SILVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de substituição de curatela, ajuizada por ANA LÚCIA PEREIRA DE SOUZA, em desfavor de ROSIMEIRE PIMENTEL SILVEIRA, devidamente qualificadas, visando a substituição da curatelada NICIA GOMES DA SILVA PEREIRA DE SOUZA.
O feito foI distribuído aleatoriamente, em razão do declino da competência do juízo da Comarca Santa Cruz de Goiás/GO, ID 168183451, pág. 35.
Após análise dos autos, foi determinada à requerente diligências, visto que os autos estão incompletos, ID 168651352.
A requerente, intimada por publicação, manteve-se inerte, IDs 171656282 e 173239060.
Assim, intime-se pessoalmente a Sra.
Ana Lúcia Pereira de Souza, no endereço declinado no ID 168183451, SQN 203 bloco F, apartamento 501 CEP 70833-060, Brasília, para cumprir as diligências já determinadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2023 22:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:51
Outras decisões
-
26/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo de 5 dias para manifestação da requerente.
P.I. -
13/09/2023 22:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA PEREIRA DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que o processo está incompleto, consta como início na movimentação 26, conforme ID 168183451, pág.2.
Assim, fica intimada a requerente a anexar os autos na íntegra, nos seus respectivos IDs.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I. -
15/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/08/2023 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
14/08/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:56
Declarada incompetência
-
09/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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