TJDFT - 0715681-68.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715681-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: AMARONE GASTRONOMIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LIDIA CAMBUY PERIDES CERTIDÃO Certifico que o MANDADO DE AVALIAÇÃO retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 6 de maio de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715681-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: AMARONE GASTRONOMIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LIDIA CAMBUY PERIDES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:53
Expedição de Termo.
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08/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 00:00
Intimação
Reexpeça-se o mandado de ID 192743781 para os endereços indicados pela Parte Autora, a saber: - Rua 9 Norte, Lote 01, Sala 1003, Águas Claras/DF, CEP: 71908-540; - Chácara 123, Lote 01, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires)/DF, CEP: 72001-605.
No mais, informo à Parte Exequente de que a restrição de circulação já foi aposta ao ID 184694246.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:38
Deferido o pedido de MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/06/2024 08:33
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:33
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 17:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 10:54
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:54
Indeferido o pedido de MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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23/05/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:48
Deferido o pedido de MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715681-68.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Requerido: AMARONE GASTRONOMIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme ID 180681055.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 25 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
25/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/12/2023 13:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de AMARONE GASTRONOMIA LTDA em 16/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:45
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:59
Outras decisões
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12/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:04
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715681-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: AMARONE GASTRONOMIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LIDIA CAMBUY PERIDES DESPACHO Intime-se a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados.
Em caso negativo, promova-se a citação da parte requerida/executada nos endereços ainda não diligenciados.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, retornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:42
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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11/01/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:47
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
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17/11/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 12:00
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2022 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:03
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:03
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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