TJDFT - 0720709-39.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SERGIO PAIVA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SANDRA MARA DE PAIVA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MATHEUS LINO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
27/02/2025 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
17/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
16/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MATHEUS LINO DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:29
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/10/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
01/10/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:05
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS - CPF: *28.***.*22-53 (INVENTARIADO(A)) em 27/08/2024.
-
27/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MATHEUS LINO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
15/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
15/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
05/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:17
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/05/2024 13:09
Decorrido prazo de MATHEUS LINO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*55-72 (HERDEIRO) em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MATHEUS LINO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:59
Expedido alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720709-39.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA LINA FERREIRA HERDEIRO: MATHEUS LINO DOS SANTOS, SANDRA MARA DE PAIVA SANTOS, SERGIO PAIVA SANTOS INVENTARIADO(A): MATEUS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Preliminarmente, nada a prover a respeito das impugnações dos requerentes ao plano de partilha de ID Num. 162292006, pois elaborado em conformidade com as preclusas decisões proferidas, notadamente as de ID Num. 144545087 e Num. 158991480.
Quanto ao depósito de aluguéis, consignou-se em ID Num. 144545087, item III, a responsabilidade dos interessados, partes capazes, de manejar ações adequadas à satisfação de seus interesses nas vias ordinárias, assentando-se, expressamente, que as planilhas apresentadas pela inventariante estão em desconformidade com as decisões de ID Num. 95068319 e Num. 122804149, já que a responsabilidade pelo pagamento dos débitos de energia, água e IPTU atrelam-se aos LOCATÁRIOS.
Noutro ponto, no que tange aos valores atribuídos aos bens, decisão de ID Num. 158991480, item I, asseverou claramente a ausência de prejuízos às partes, na medida em que: “a partilha será concretizada em fração ou percentual (se a soma perfizer 100%) sobre os bens e não sobre os valores de mercado, que são meramente estimativos e em nada prejudicam futuros direitos dos sucessores e do cônjuge sobrevivente.” Enfim, o saldo depositado em conta judicial, ainda que supostamente composto, em parte, de valores em conta-conjunta da companheira sobrevivente com o de cujus, integra o monte partilhável, respeitada apenas a meação da companheira.
Não procede a alegação de que caberia à ela 50% do saldo e ainda concorreria no restante (50%) com os herdeiros.
II.
Intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 5 dias, ou, no caso de pedido de levantamento de valor, apresentar a respectiva guia de recolhimento.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
26/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:36
Indeferido o pedido de ANTONIA LINA FERREIRA - CPF: *66.***.*90-82 (INVENTARIANTE), SANDRA MARA DE PAIVA SANTOS - CPF: *58.***.*37-49 (HERDEIRO) e MATHEUS LINO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*55-72 (HERDEIRO)
-
19/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720709-39.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA LINA FERREIRA HERDEIRO: MATHEUS LINO DOS SANTOS, SANDRA MARA DE PAIVA SANTOS, SERGIO PAIVA SANTOS INVENTARIADO(A): MATEUS DOS SANTOS DESPACHO I.
Conforme dispõe a PORTARIA CONJUNTA 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021: “o alvará judicial de pagamento eletrônico de valores será expedido de forma individualizada por beneficiário-parte, advogado ou sociedade de advogados, perito ou outra pessoa ou entidade definida pela autoridade judicial".
Proíbe, também, “a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico contendo mais de um beneficiário.” O pagamento dos valores pode ocorrer em duas modalidades, a saber: (i) crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX ou (ii) ordem de pagamento para saque em espécie.
Assim, expeça-se alvará judicial de ordem de pagamento para saque em espécie na conta judicial n° 2840397875 do BRB, no valor de R$ 9.134,34, em nome da inventariante ANTONIA LINA FERREIRA - CPF: *66.***.*90-82, a fim de quitar os débitos de IPTU/TLP do imóvel sito à QNE 27, Lote 9, Taguatinga – DF, inscrição de IPTU n° 45090424.
II.
Intime-se a inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valor, e comprovar o pagamento dos débitos referidos no item I no prazo de 5 dias.
III.
Após, retornem conclusos para prosseguimento.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALOR.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
17/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:21
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720709-39.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA LINA FERREIRA HERDEIRO: MATHEUS LINO DOS SANTOS, SANDRA MARA DE PAIVA SANTOS, SERGIO PAIVA SANTOS INVENTARIADO(A): MATEUS DOS SANTOS DESPACHO I.
Consoante decisão de ID 158991480, o imóvel denominado pavimento térreo do prédio e com a área não edificada do terreno relativo ao imóvel sito à QNE 27, Lote 9, Taguatinga – DF (ID. 147704463) compõe o espólio.
Depreende-se dos autos que, deveras, o número de sua inscrição de IPTU é 45090424, que registra débitos fiscais.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias, juntar cópia das guias de recolhimento do IPTU/TLP relativas ao imóvel em questão, bem como requerer o levantamento do valor exato para a devida quitação dos tributos de responsabilidade do espólio.
II.
Após, junte-se extrato atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos e, depois, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
09/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720709-39.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA LINA FERREIRA HERDEIRO: MATHEUS LINO DOS SANTOS, SANDRA MARA DE PAIVA SANTOS, SERGIO PAIVA SANTOS INVENTARIADO(A): MATEUS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a inventariante cumpriu a decisão de ID 179409957.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os demais herdeiros, em atendimento ao disposto na Decisão epigrafada.
II.
Após, dê-se vista aos demais herdeiros para ciência e manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
III.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 21:18:37.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ANTONIA LINA FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 23:24
Decorrido prazo de ANTONIA LINA FERREIRA - CPF: *66.***.*90-82 (INVENTARIANTE) em 19/12/2023.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de SANDRA MARA DE PAIVA SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MATHEUS LINO DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIA LINA FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:28
Deferido o pedido de ANTONIA LINA FERREIRA - CPF: *66.***.*90-82 (INVENTARIANTE).
-
24/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:13
Indeferido o pedido de ANTONIA LINA FERREIRA - CPF: *66.***.*90-82 (INVENTARIANTE)
-
28/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720709-39.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA LINA FERREIRA HERDEIRO: MATHEUS LINO DOS SANTOS, SANDRA MARA DE PAIVA SANTOS, SERGIO PAIVA SANTOS INVENTARIADO(A): MATEUS DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 12:42:08.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
28/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720709-39.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA LINA FERREIRA HERDEIRO: MATHEUS LINO DOS SANTOS, SANDRA MARA DE PAIVA SANTOS, SERGIO PAIVA SANTOS INVENTARIADO(A): MATEUS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para ciência e manifestação quanto à petição da Fazenda Pública do DF.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:51:02.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
16/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIA LINA FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:38
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SANDRA MARA DE PAIVA SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:34
Indeferido o pedido de SANDRA MARA DE PAIVA SANTOS - CPF: *58.***.*37-49 (HERDEIRO)
-
11/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:27
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:14
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:39
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 20:22
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/05/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 05:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 10:53
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 05:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 01:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2022 17:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2021 15:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/08/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
23/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 18:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/06/2021 19:36
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/05/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2021 16:36
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 22:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 21:42
Recebidos os autos
-
15/03/2021 21:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2021 12:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 16:50
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/10/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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