TJDFT - 0744015-09.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:56
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
04/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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12/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744015-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FERNANDA CARNEIRO GOMES REU: ROSEMEIRE ALVES ALMEIDA GOMES DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a requerida, ROSIMEIRE ALMEIDA ALVES GOMES, apresentou as contas, porém não juntou os respectivos documentos.
Na petição de ID 153711913, a requerente apresentou impugnação, alegando em suma, que as contas não foram sequer apresentadas, pois as planilhas não foram acompanhadas dos devidos documentos comprobatórios.
Em razão do que dos autos constam, entendo que as contas devem ser reapresentadas.
Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contas determinadas na decisão preclusa de ID 151797990.
A prestação de contas deve ser apresentada, observando o que dispõe o art. 551, do CPC, ou seja, com quadro resumo, indicando as receitas, despesas e investimentos, se houver.
Deverá ser indicado se há saldo devedor ou credor a ser ressarcido/restituído ao espólio.
Deverá observar, ainda, o que foi alegado na petição de id. 153711913, no que tange a juntada dos documentos.
Indefiro o pedido de letra “a” da petição de ID 153711913, do requerente, pois trata-se de quebra de sigilo fiscal da requerida.
Cumprida a determinação acima, intime-se a requerente para que se manifeste acerca das novas contas a serem prestadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
20/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:05
Outras decisões
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28/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:45
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:43
Deferido o pedido de FERNANDA CARNEIRO GOMES - CPF: *21.***.*48-91 (REQUERENTE).
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24/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ALVES ALMEIDA GOMES em 30/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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11/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 20:09
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:45
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
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15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
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10/02/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
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17/12/2021 18:48
Recebidos os autos
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17/12/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 20:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
22/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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