TJDFT - 0706234-31.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA PAULA BARRETO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANA PAULA BARRETO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706234-31.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA BARRETO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALVARO AFONSO DOS SANTOS CUNHA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALVARO AFONSO DOS SANTOS CUNHA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALVARO AFONSO DOS SANTOS CUNHA em 14/10/2024 23:59.
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26/08/2024 02:26
Publicado Edital em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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13/05/2024 15:09
Expedição de Edital.
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07/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ANA PAULA BARRETO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706234-31.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA BARRETO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALVARO AFONSO DOS SANTOS CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG (PF, PJ, Senatran – Veiculos, MTE) e BANDI Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Fica desde já advertido que deve onsultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706234-31.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA BARRETO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALVARO AFONSO DOS SANTOS CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
04/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 10:27
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:53
Deferido o pedido de ANA PAULA BARRETO DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*13-04 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/09/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706234-31.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA BARRETO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALVARO AFONSO DOS SANTOS CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
31/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Fica a Autora intimada para recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano. -
19/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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