TJDFT - 0702509-22.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 22:11
Recebidos os autos
-
26/08/2025 22:11
Outras decisões
-
20/07/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de S T COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Todavia, o requerente não comprovou o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Assim, intime-se para adoção da referida providência, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do pedido. -
07/06/2025 19:05
Recebidos os autos
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07/06/2025 19:05
Outras decisões
-
19/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ARISTON PRADO OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ARISTON PRADO OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:30
Recebidos os autos
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20/02/2025 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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14/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 14:51
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ARISTON PRADO OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de S T COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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06/01/2025 20:50
Recebidos os autos
-
06/01/2025 20:50
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ARISTON PRADO OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702509-22.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S T COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REU: ARISTON PRADO OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 21:52
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de ARISTON PRADO OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 23:59
Recebidos os autos
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18/04/2024 23:59
Outras decisões
-
10/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702509-22.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S T COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REU: ARISTON PRADO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A avaliação da presença do requisito da suspeita de ocultação deverá ser realizada pelo oficial de justiça no momento do cumprimento da diligência.
Pelo que se observa na última tentativa de citação, o ato não foi realizado porque o requerido comparece eventualmente à clínica veterinária, não se evidenciando suspeita de ocultação, ID 188668374.
Nesse sentido, deverá o autor indicar novo endereço para citação.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:39
Outras decisões
-
20/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
11/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
18/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/08/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
28/07/2023 00:17
Outras decisões
-
11/07/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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