TJDFT - 0701631-52.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 22:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:44
Outras decisões
-
23/10/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701631-52.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAVI SILVA CARVALHO DE MIRANDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
18/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:39
Outras decisões
-
19/06/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/05/2023 14:56
Outras decisões
-
09/05/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/03/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/03/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/02/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:07
Outras decisões
-
14/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:40
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 21:27
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2022 19:16
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2022 14:25
Transitado em Julgado em 21/05/2022
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:41
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:41
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2022 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2022 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
17/03/2022 22:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 20:18
Recebidos os autos
-
15/03/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:24
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 20:25
Recebidos os autos
-
02/02/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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