TJDFT - 0727723-72.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 13:09
Juntada de carta
-
06/08/2025 10:57
Expedição de Ofício.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:34
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/04/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0727723-72.2019.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: LAURA FEU CARVALHO, L.
F.
C., B.
F.
C.
EXEQUENTE: F.
F.
F.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCO PAULO BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO REU: AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP, GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS, LUCILIA FEU FERREIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos petição do perito de ID 223484150.
De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2025 23:18:42.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
23/01/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2024 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 20:03
Recebidos os autos
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09/09/2024 20:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ FEU CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE FEU FERREIRA DIAS CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUISA FEU CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURA FEU CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
As insurgências de LAURA FEU CARVALHO e do MINISTÉRIO PÚBLICO ao laudo pericial e seus esclarecimentos devem ser, em parte, acolhidas.
Diante do descumprimento reiterado por parte da sociedade resolvida do seu dever de exibição de documentos, foi determinado por este Juízo que as informações contábeis não comprovadas por documentos devem ser desconsideradas no laudo, presumindo-se verdadeiras as alegações dos autores no sentido de que tais lançamentos são ilegítimos.
Nesse sentido determinou-se ao perito que, sempre que não pudesse atestar a veracidade de determinada informação contábil constante da escrituração social, em razão da ausência de documento necessário à confirmação da mesma, e desde que a referida informação tenha sido impugnada especificamente pelo credor nos autos (inclusive através do parecer do seu assistente técnico), o Sr.
Perito deveria considerar como verdadeira a informação trazida pelo credor (ou seu assistente técnico).
Contudo, em suas manifestações de Ids. 175791157 e 191660262 o perito afirma que a ausência dos contratos de mútuos das transações realizadas entre as empresas do grupo familiar foi superada pela confirmação dos adequados registros da movimentação financeira ocorrida entre essas, conforme se verifica em seus razões contábeis e que as transações de mútuos realizadas estão representadas na contabilidade das empresas ligadas.
Aparentemente as conclusões do perito estão em desconformidade com o que foi determinado pela decisão de ID. 168614771, sendo indevida a utilização de informações constantes da escrituração contábil da sociedade não corroboradas por outros documentos.
Mais uma vez, nesses casos o Sr.
Perito deveria considerar como verdadeira a informação trazida pelo credor (ou seu assistente técnico).
O estoque da empresa, por ser um ativo, deve ser avaliado pelo perito a preço de saída (conforme artigo 606 do CPC).
Caso necessário, deverão ser feitos os devidos ajustes na valoração do “goodwill”.
Rejeito a alegação de que a falta de utilização de uma taxa equivalente de retorno mínimo esperado de 6% ao ano, em comparação com os 3% em 6 meses, contribui para a imprecisão na avaliação, ante a absoluta ausência de comprovação nesse sentido.
Preclusa a presente decisão, determino a intimação do perito que apresente novos cálculos, com base nos parâmetros ora estabelecidos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/07/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 18:15
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de LAURA FEU CARVALHO - CPF: *72.***.*55-38 (AUTOR)
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16/04/2024 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/04/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 23:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 16:41
Juntada de Petição de agravo interno
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15/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de FELIPE FEU FERREIRA DIAS CARVALHO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LUISA FEU CARVALHO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de BEATRIZ FEU CARVALHO em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LAURA FEU CARVALHO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
À Sociedade ré para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos os documentos de ID. 171917671.
Após, dê-se vista ao perito para complementação do laudo, levando em conta os documentos eventualmente juntados, cuja idoneidade deverá ser devidamente apreciada, e na ausência de documentos idôneos levando em conta os termos da decisão de ID. 168614771.
Defiro o prazo complementar de 30 dias para a complementação do laudo, contados a partir da intimação do perito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BEATRIZ FEU CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FELIPE FEU FERREIRA DIAS CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LUISA FEU CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de LAURA FEU CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:42
Outras decisões
-
14/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Em razão disso, determino ao perito que, no prazo de 30 dias, apresente complementação ao seu laudo pericial.
Nela, sempre que não puder atestar a veracidade de determinada informação contábil constante da escrituração social, em razão da ausência de documento necessário à confirmação da mesma, e desde que a referida informação tenha sido impugnada especificamente pelo credor nos autos (inclusive através do parecer do seu assistente técnico), o Sr.
Perito deverá considerar como verdadeira a informação trazida pelo credor (ou seu assistente técnico), considerando a presunção de veracidade que milita em favor dele, desprezando a constante da escrituração social.
Ainda, deverá se manifestar a respeito das inconsistências apontadas nos IDs. 136410939 e 160862563.
Deverá, por fim, quando da apresentação do laudo, estimar a majoração dos seus honorários em virtude do acréscimo de trabalho ora determinado.
Vindo o laudo complementar, vista às partes e ao Ministério Público.
Por fim, concluso para decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:59
Outras decisões
-
26/07/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/06/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 15:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de LAURA FEU CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de FELIPE FEU FERREIRA DIAS CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de LUISA FEU CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BEATRIZ FEU CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 22:41
Juntada de carta
-
08/05/2023 16:40
Juntada de carta
-
04/05/2023 08:57
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 08:23
Juntada de carta
-
25/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
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02/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2023 15:25
Juntada de carta
-
09/01/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
27/12/2022 18:15
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 08:52
Recebidos os autos
-
15/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:51
Deferido em parte o pedido de L. F. C. - CPF: *72.***.*51-40 (AUTOR)
-
24/11/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/11/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 08:15
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 16:01
Juntada de Petição de laudo
-
14/07/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 03:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUISA FEU CARVALHO em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LAURA FEU CARVALHO em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BEATRIZ FEU CARVALHO em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FELIPE FEU FERREIRA DIAS CARVALHO em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:16
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 11:53
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 02:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 22:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
23/12/2021 18:55
Juntada de Petição de laudo
-
02/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 19:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
11/11/2021 16:16
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/08/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 19:03
Juntada de Petição de laudo
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
02/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:40
Juntada de carta
-
09/07/2021 14:27
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de FELIPE FEU FERREIRA DIAS CARVALHO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LUISA FEU CARVALHO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de BEATRIZ FEU CARVALHO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LAURA FEU CARVALHO em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/03/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:16
Juntada de carta
-
15/03/2021 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:12
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 18:30
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/02/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
15/12/2020 18:46
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/12/2020 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 07:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de LAURA FEU CARVALHO em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de LUISA FEU CARVALHO em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de FELIPE FEU FERREIRA DIAS CARVALHO em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de BEATRIZ FEU CARVALHO em 29/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 08:15
Recebidos os autos
-
10/09/2020 08:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2020 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2020 22:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de LAURA FEU CARVALHO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de LUISA FEU CARVALHO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de BEATRIZ FEU CARVALHO em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCILIA FEU FERREIRA DIAS em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 01/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
14/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 10:31
Recebidos os autos
-
11/08/2020 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2020 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 19:01
Recebidos os autos
-
04/08/2020 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 16:00
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/06/2020 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
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02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:15
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/02/2020 13:25
Juntada de Petição de manifestação;
-
09/02/2020 03:50
Decorrido prazo de AUTOCAR - CENTRO AUTOMOTIVO SERMEC LTDA - EPP em 06/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 18:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 07:46
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 03:20
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 09:19
Expedição de Certidão.
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09/12/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2019 14:05
Publicado Decisão em 28/11/2019.
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27/11/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:36
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/11/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2019 17:57
Recebidos os autos
-
06/11/2019 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/11/2019 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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