TJDFT - 0718620-49.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de REBECA TEIXEIRA DE JESUS em 27/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de REBECA TEIXEIRA DE JESUS em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718620-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: REBECA TEIXEIRA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício, a SEFAZ/DF informou a inexistência de imóveis registrados em nome da executado, conforme id. 170308004.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718620-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: REBECA TEIXEIRA DE JESUS DECISÃO Diante da manifestação do exequente de id. 164655785, informando desinteresse na manutenção da penhora do veículo de placa JIO8E10, fica desconstituída a penhora deferida no id. 130322876.
Proceda-se ao levantamento das constrições lançadas via sistema RENAJUD.
Quanto ao mais, considerando o esgotamento das pesquisas de bens, defiro o pleito da parte autora.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe a este Juízo se a executada REBECA TEIXEIRA DE JESUS - CPF/CNPJ: *36.***.*08-97, possui imóvel cadastrado em seu nome e, em caso positivo, deverá também informar a localização do imóvel em questão.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente ao e-mail corporativo [email protected].
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:20
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 20:45
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:45
Deferido em parte o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 08:21
Recebidos os autos
-
01/04/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de REBECA TEIXEIRA DE JESUS em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:11
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:46
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:26
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de REBECA TEIXEIRA DE JESUS em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:42
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/11/2020 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 10:12
Recebidos os autos
-
26/06/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703050-15.2023.8.07.0002
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Uanderson Silva Carvalho
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 16:56
Processo nº 0714994-57.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Tiago Nunes Barreira
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2023 17:31
Processo nº 0721771-18.2023.8.07.0001
Daniel Lucas Mendonca Santos
Thiago Vieira de Almeida
Advogado: Luiz Claudio Sacramento Porcidonio Junio...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 11:22
Processo nº 0722051-44.2023.8.07.0015
Dayane Cristiny de Oliveira Rosa
Massa Falida de Fagundes Supermercados L...
Advogado: Fernando Parente Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 17:34
Processo nº 0701410-38.2023.8.07.0014
Pedro Florencio de Oliveira Neto
Aig Seguros Brasil S.A.
Advogado: Luiza Zaidan Ribeiro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 16:27