TJDFT - 0739695-47.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:45
Deferido em parte o pedido de KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739695-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: ADVANCE CONSTRUTORA REFORMAS E ACABAMENTO EIRELI, FARADH YUSUF SALEH AHMAD Decisão Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica o processo suspenso a partir da publicação da decisão de ID 178717094 (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:39
Deferido o pedido de KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:03
Outras decisões
-
24/11/2023 17:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739695-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: ADVANCE CONSTRUTORA REFORMAS E ACABAMENTO EIRELI, FARADH YUSUF SALEH AHMAD Decisão Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica o processo automaticamente suspenso (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:23
Deferido o pedido de KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:28
Decorrido prazo de KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 12/07/2023 23:59.
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09/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:13
Deferido o pedido de KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de ADVANCE CONSTRUTORA REFORMAS E ACABAMENTO EIRELI em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 25/05/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Edital em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
25/03/2022 17:48
Expedição de Edital.
-
14/03/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 21:30
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/01/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 10:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2021 20:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2021 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:26
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2021 11:26
Mandado devolvido dependência
-
22/11/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 09:07
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2021 09:04
Mandado devolvido dependência
-
30/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/07/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:31
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2021 16:21
Desentranhamento
-
23/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de KARABELA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
31/01/2021 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
22/01/2021 11:48
Recebidos os autos
-
22/01/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/01/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
12/12/2020 13:27
Recebidos os autos
-
12/12/2020 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2020 06:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/12/2020 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2020 17:29
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2020 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/12/2020 18:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/12/2020 15:47
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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