TJDFT - 0712750-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712750-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILZETE MONTEIRO MUNIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 23:35:57.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
03/04/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:34
Expedição de Autorização.
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11/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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24/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:37
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712750-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILZETE MONTEIRO MUNIZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 16:23:27.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 20:13
Recebidos os autos
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15/08/2023 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 14:42
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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29/06/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:18
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/05/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 18:43
Recebidos os autos
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15/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:43
Outras decisões
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10/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/03/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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