TJDFT - 0030774-82.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:03
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/04/2024 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:12
Indeferido o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 14:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030774-82.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE MEDEIROS PEREIRA, CAVALCANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP Decisão Objetiva o exequente que seja oficiado a Bradesco Seguros S.A. para que transfira os créditos bloqueados do executado (ID 178836262) para uma conta vinculada a este juízo.
Todavia, o valor atingido, de apenas R$ 356,33, é irrisório frente ao débito, bem como não é suficiente nem sequer para fazer frente às custas do processo, de modo que se aplica ao caso a regra do art. 836 do CPC, segundo o qual "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução".
Posto isso, comunique-se à Bradesco Seguros S.A a desconstituição do bloqueio, ID 178836262.
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício.
A seguir, volvam os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 58885094, sem solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/12/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 05:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 05:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030774-82.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE MEDEIROS PEREIRA, CAVALCANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP Decisão com força de ofício/mandado Objetiva o credor que seja oficiado à SUSEP para que sejam identificados seguros e outros valores de controle da referida instituição a serem auferidos pela parte executada.
O pleito encontra amparo legal, sobretudo porque foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora.
Posto isso, defiro o pedido formulado no ID 168650123.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de plano de previdência privada, seguros, capitalização ou resseguro em nome (ou em favor) do executado ALEXANDRE MEDEIROS PEREIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*69-98 e CAVALCANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-11 .
E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 120.971,28).
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Caso a diligência reste frustrada, encaminhem-se os presentes autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id. 58885094.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
18/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 11:23
Deferido o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/08/2023 17:57
Deferido o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:30
Deferido o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:11
Deferido em parte o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 10:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/02/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:54
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/01/2023 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/09/2022 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE MEDEIROS PEREIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CAVALCANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 07:49
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/08/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 20:31
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 22/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 18:25
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/03/2021 16:40
Processo Desarquivado
-
12/03/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 21:35
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 19/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 22:13
Recebidos os autos
-
07/10/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/10/2020 11:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
05/10/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:30
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 15:18
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 19:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/02/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 17:30
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 20:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 20:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE MEDEIROS PEREIRA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:53
Decorrido prazo de CAVALCANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 12:39
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 04/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:18
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:05
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2019 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:07
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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