TJDFT - 0730686-95.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 09:46
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 07:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:59
Deferido o pedido de HIRLEY MATIAS ALVES - CPF: *42.***.*50-25 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730686-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HIRLEY MATIAS ALVES EXECUTADO: MARIA APARECIDA COSTA ALVES, ADILSON NEY ALVES CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado do encaminhamento dos autos à suspensão, no prazo de 5 dias, "...Se a diligência não obtiver resultado proveitoso, a execução se considerará suspensa desde o dia 23/08/2023, data da publicação da Certidão ID 169070839, que deu conhecimento ao exequente das pesquisas de bens certificadas no ID 169070839." Brasília - DF, 3 de abril de 2024 às 10:12:34 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
03/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730686-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HIRLEY MATIAS ALVES EXECUTADO: MARIA APARECIDA COSTA ALVES, ADILSON NEY ALVES Decisão Defiro o pedido retro.
Reitere-se a diligência corporificado no mandado ID 181559509, no mesmo endereço.
Ficam autorizadas as possibilidades de arrombamento, uso de força policial e cumprimento em horário especial, desde que haja fundadas suspeitas de ocultação ou resistência do executado, e não pelo simples insucesso da diligência.
Autorizo que o exequente figure como depositário, em caso de indisponibilidade do depósito judicial (art. 840, II, § 1º, CPC).
No mandado, façam-se constar os contatos do exequente e do seu representante, declinados na petição retro, a fim de que prestem todo o apoio material ao cumprimento da diligência.
Registro, porém, que não poderão tumultuar o ato e, se assim se comportarem, o competente oficial de justiça poderá dispensá-los, a seu prudente critério.
Não serão deferidas novas diligências para o logradouro em questão sem indícios de que o bem lá esteja.
Se a diligência não obtiver resultado proveitoso, a execução se considerará suspensa desde o dia 23/08/2023, data da publicação da Certidão ID 169070839, que deu conhecimento ao exequente das pesquisas de bens certificadas no ID 169070839.
Publique-se.
Brasília/DF, 22 de março de 2024. * documento assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2024 14:35
Deferido o pedido de HIRLEY MATIAS ALVES - CPF: *42.***.*50-25 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730686-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HIRLEY MATIAS ALVES EXECUTADO: MARIA APARECIDA COSTA ALVES, ADILSON NEY ALVES CERTIDÃO Fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, tendo em vista o mandado de ID 181559509, diligenciado sem sucesso ao ID 184847270.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 às 15:50:43 RENATO ONOFRE DE ANDRADE FRAMBACH Servidor Geral -
01/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/11/2023 22:24
Deferido o pedido de HIRLEY MATIAS ALVES - CPF: *42.***.*50-25 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730686-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HIRLEY MATIAS ALVES EXECUTADO: MARIA APARECIDA COSTA ALVES, ADILSON NEY ALVES CERTIDÃO Tendo o executado ADILSON NEY ALVES sido citado por edital, fica o exequente intimado a indicar onde pretende seja penhorado o veículo restrito ao ID 169036413.
Caso o endereço informado situe-se em comarca não contígua, fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 12:33:34.
RENATO ONOFRE DE ANDRADE FRAMBACH Servidor Geral -
18/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ADILSON NEY ALVES em 01/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:11
Publicado Edital em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 15:15
Expedição de Edital.
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:26
Deferido em parte o pedido de HIRLEY MATIAS ALVES - CPF: *42.***.*50-25 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 12:55
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ADILSON NEY ALVES em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA ALVES em 01/09/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Edital em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 16:35
Expedição de Edital.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:39
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 14:43
Mandado devolvido dependência
-
10/06/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 10:13
Mandado devolvido dependência
-
09/06/2021 10:13
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2021 19:37
Mandado devolvido dependência
-
24/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 10:01
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 08:28
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/03/2020 13:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/02/2020 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2020 12:38
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:15
Recebidos os autos
-
14/01/2020 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/01/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/12/2019 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2019 15:21
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 23:58
Recebidos os autos
-
06/11/2019 23:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/10/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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