TJDFT - 0714251-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 02:37 Publicado Decisão em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES DECISÃO Em atenção ao requerimento apresentado pelo exequente no id. 238372433, renove-se o ofício à FERRAZ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, para que preste ao Juízo os esclarecimentos solicitados sobre o contrato de alienação fiduciária relativo ao imóvel de matrícula 154.026, registrado em nome de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR - CPF: *61.***.*76-15, informando a situação de adimplência contratual, prestações já pagas e eventuais débitos em aberto e se houve eventual quitação do contrato, conforme já requerido no precedente Ofício de nº 206 / 2025 / CJUVETE, datado de 25 de março de 2025.
 
 Fixo o prazo de 5 dias.
 
 Saliento que o ofício deverá ser enviado à FERRAZ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO por diligência a ser cumprida por oficial de justiça do TJDFT, devendo ser entregue diretamente a um dos representantes legais da empresa.
 
 Confiro, pois, a esta decisão força de ofício/mandado.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            09/09/2025 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2025 13:19 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2025 13:19 Deferido em parte o pedido de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-57 (EXEQUENTE) 
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                                            11/06/2025 17:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            04/06/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 02:30 Publicado Certidão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            22/05/2025 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 03:06 Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:06 Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:06 Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:06 Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:06 Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 17:04 Expedição de Ofício. 
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                                            21/03/2025 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 13:55 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/03/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 12:04 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 02:27 Publicado Certidão em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Bankjus não reconhece à instituição - 382 FIDÚCIA Sociedade de Crédito do Microempreendedor - indicada pelo réu TESE - TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME De ordem, intime-se a ré TESE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA a informar, em cinco dias, uma conta bancária válida para transferência da quantia determinada (R$14.657,07).
 
 Recorte nosso: - SALDO/EXTRATO BANKJUS: Brasília - DF, 7 de março de 2025 às 12:26:52 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral
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                                            07/03/2025 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 02:21 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES DECISÃO Tendo em vista que expirado o prazo de validade (id. 221823187), expeça-se novo alvará de levantamento eletrônico.
 
 Sem prejuízo, proceda-se à expedição de novo ofício à Ferraz Administradora de Consórcio, conforme requerido pelo exequente em id. 210580014.
 
 Por fim, tendo em vista persistir o interesse do exequente na penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 259.436 (id. 169585990 e 210580014), expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação.
 
 Desde já, fica intimado o exequente a juntar planilha de atualização do débito, no prazo de 5 dias.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            27/02/2025 09:05 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 09:05 Outras decisões 
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                                            27/12/2024 08:02 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 02:35 Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 02:35 Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 02:35 Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 02:35 Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 18:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            03/12/2024 10:23 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            02/12/2024 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 10:32 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/11/2024 02:36 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            22/11/2024 15:03 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 15:03 Deferido o pedido de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 05.***.***/0001-17 (EXECUTADO). 
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                                            04/10/2024 11:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            04/10/2024 02:19 Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 02:22 Publicado Certidão em 26/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Bankjus rejeitou a ordem de pagamento em favor da executada TESE - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA pelo motivo: "número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
 
 De ordem, intimo a ré TESE - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária apta para transferência do valor penhorado.
 
 Por oportuno, fixei abaixo as tela informativas do Bankjus. - tela 01 - tela 02 Brasília - DF, 23 de setembro de 2024 às 16:13:36 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral
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                                            23/09/2024 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2024 02:19 Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 18/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 02:29 Publicado Certidão em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 07:39 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 07:39 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada MARCELO PARAISO CHAVES intimada a indicar outra conta bancária para transferência do valor bloqueado, tendo em conta o Banco Kredit Bank (ID Num. 208795966) não constar no Bankjus.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Brasília - DF, 9 de setembro de 2024 às 14:39:37 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral
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                                            09/09/2024 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 10:31 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 21:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            03/09/2024 18:22 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            26/08/2024 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 04:31 Publicado Intimação em 19/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelas partes executadas MARCELO PARAÍSO CHAVES, OLANDO LAMOUNIER PARAÍSO JUNIOR, TESE - TERCEIRIZAÃO e OUTROS no id. 189452825, referente ao ato de constrição judicial, via sistema SISBAJUD, mediante requerimento do credor, que resultou no bloqueio e penhora das importâncias de R$ 35,74, encontradas em conta de sua titularidade da parte executada Marcelo Paraiso Chaves, de R$ 228,32, encontradas em conta de sua titularidade da parte executada Orlando Lamounier Paraiso Junior, e de R$ 14.657,07, encontradas em conta de sua titularidade da parte executada TESE - Terceirização de Serviços Ltda - ME “Em Recuperação Judicial”, conforme id. 188639270.
 
 Os executados alegam, em síntese, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, porque inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.
 
 Argumentam, ainda, que irrisórias as quantias bloqueadas, considerado o débito exequendo.
 
 Devidamente intimado, o impugnado/exequente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Razão assiste aos impugnantes.
 
 De fato, o diploma processual civil dispõe como impenhoráveis os valores encontrados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, previsão esta que se estende a valores existentes em contas correntes.
 
 Ademais, os valores bloqueados, na espécie, são substancialmente inferiores ao débito em execução, o que denota a ineficácia da medida.
 
 Por fim, há que se considerar o fato de que a maior parte do bloqueio recaiu sobre conta de titularidade de sociedade empresarial que se encontra em recuperação judicial, o que seguramente dificultará seu soerguimento.
 
 Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada e torno sem efeito os bloqueios realizados.
 
 Intimem-se os executados para que indiquem dados bancários para fins de transferência.
 
 Vindo, promova-se a transferência.
 
 Sem prejuízo, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, indicando medidas constritivas concretas, devendo, na oportunidade, juntar planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento dos autos.
 
 Int.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            14/08/2024 16:53 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 16:53 Deferido o pedido de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 26.***.***/0001-26 (EXECUTADO). 
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                                            08/05/2024 09:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            02/05/2024 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 03:59 Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 02/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 03:57 Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 02/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 03:57 Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/04/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 04:41 Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 21/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 02:37 Publicado Certidão em 14/03/2024. 
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                                            13/03/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            13/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação apresentada no id. 189452825, no prazo de 15 dias.
 
 Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            11/03/2024 11:43 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            07/03/2024 02:28 Publicado Certidão em 07/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 35,74 (MARCELO PARAISO CHAVES), R$ 228,32 (ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR) e R$ 14.657,07 (T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), conforme Decisão de ID 182187156.
 
 Assim, ficam as partes executadas T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR e MARCELO PARAISO CHAVES intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
 
 II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
 
 Brasília - DF, 4 de março de 2024 às 14:52:57 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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                                            04/03/2024 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2024 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 21:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 02:33 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            19/12/2023 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            15/12/2023 21:44 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 21:44 Deferido em parte o pedido de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-57 (EXEQUENTE) 
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                                            09/11/2023 15:42 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            31/10/2023 18:53 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/08/2023 18:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            23/08/2023 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 02:25 Publicado Intimação em 23/08/2023. 
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                                            22/08/2023 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714251-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, MARCELO PARAISO CHAVES CERTIDÃO Certifico que nesta data foi juntado e-mail encaminhado pela Caixa Econômica Federal, em resposta a solicitação judicial.
 
 Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
 
 BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023 14:58:33.
 
 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
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                                            18/08/2023 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2023 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2023 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2023 13:07 Expedição de Ofício. 
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                                            27/07/2023 13:06 Expedição de Ofício. 
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                                            26/07/2023 01:51 Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 01:51 Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 01:51 Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 01:51 Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 01:51 Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 01:51 Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 25/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 00:40 Publicado Despacho em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            14/07/2023 09:41 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2023 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2023 03:34 Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 28/04/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 03:34 Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 28/04/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 03:33 Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 28/04/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 01:42 Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 28/04/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 01:42 Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 01:42 Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 00:13 Publicado Decisão em 20/04/2023. 
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                                            19/04/2023 18:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            19/04/2023 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            18/04/2023 19:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 17:02 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2023 17:02 Outras decisões 
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                                            15/04/2023 01:19 Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 14/04/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 18:28 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            14/04/2023 18:12 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            13/04/2023 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            12/04/2023 10:05 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            21/03/2023 00:32 Publicado Decisão em 21/03/2023. 
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                                            20/03/2023 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
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                                            16/03/2023 20:09 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2023 20:09 Deferido em parte o pedido de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 26.***.***/0001-26 (EXECUTADO), FREITAS MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (INTERESSADO), MARCELO PARAISO CHAVES - CPF: 
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                                            07/11/2022 11:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            25/10/2022 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 01:10 Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 26/09/2022 23:59:59. 
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                                            22/09/2022 19:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 19:58 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2022 16:52 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            20/09/2022 09:18 Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59. 
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                                            20/09/2022 09:18 Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 19/09/2022 23:59:59. 
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                                            20/09/2022 09:18 Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 19/09/2022 23:59:59. 
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                                            20/09/2022 09:18 Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 19/09/2022 23:59:59. 
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                                            20/09/2022 09:18 Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/09/2022 23:59:59. 
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                                            19/09/2022 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2022 00:10 Publicado Decisão em 26/08/2022. 
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                                            26/08/2022 00:10 Publicado Decisão em 26/08/2022. 
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                                            25/08/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022 
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                                            23/08/2022 15:47 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2022 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 15:47 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            15/06/2022 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            11/06/2022 00:17 Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 10/06/2022 23:59:59. 
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                                            11/06/2022 00:17 Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 10/06/2022 23:59:59. 
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                                            11/06/2022 00:17 Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 10/06/2022 23:59:59. 
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                                            11/06/2022 00:17 Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/06/2022 23:59:59. 
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                                            11/06/2022 00:17 Decorrido prazo de T E S E - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59. 
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                                            09/06/2022 16:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/05/2022 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2022 20:40 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2022 18:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/05/2022 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2022 13:09 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            23/05/2022 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2022 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 20/05/2022. 
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                                            20/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 20/05/2022. 
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                                            20/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 20/05/2022. 
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                                            20/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 20/05/2022. 
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                                            20/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 20/05/2022. 
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                                            19/05/2022 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022 
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                                            19/05/2022 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022 
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                                            17/05/2022 17:50 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2022 17:50 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            20/04/2022 11:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            17/04/2022 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2022 10:55 Publicado Certidão em 08/04/2022. 
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                                            08/04/2022 10:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022 
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                                            08/04/2022 00:18 Decorrido prazo de MARCELO PARAISO CHAVES em 07/04/2022 23:59:59. 
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                                            08/04/2022 00:18 Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 07/04/2022 23:59:59. 
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                                            07/04/2022 00:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2022 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2022 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2022 00:24 Publicado Certidão em 31/03/2022. 
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                                            31/03/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022 
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                                            29/03/2022 11:05 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2022 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2022 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2022 00:32 Publicado Decisão em 24/03/2022. 
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                                            24/03/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022 
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                                            22/03/2022 12:13 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2022 12:13 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/03/2022 08:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            14/03/2022 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2022 00:59 Publicado Despacho em 08/03/2022. 
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                                            07/03/2022 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022 
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                                            25/02/2022 15:24 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2022 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2022 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            21/02/2022 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2022 12:22 Decorrido prazo de ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR em 10/02/2022 23:59:59. 
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                                            03/01/2022 15:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/12/2021 13:39 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            31/10/2021 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2021 13:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/10/2021 13:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2021 14:58 Decorrido prazo de TANIA MARIA OLEARI em 13/09/2021 23:59:59. 
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                                            10/09/2021 12:07 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            06/09/2021 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2021 15:01 Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 01/09/2021 23:59:59. 
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                                            19/08/2021 15:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2021 02:36 Publicado Decisão em 09/08/2021. 
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                                            07/08/2021 02:29 Decorrido prazo de TICKET SOLUCOES HDFGT S/A em 06/08/2021 23:59:59. 
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                                            07/08/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021 
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                                            05/08/2021 10:55 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2021 10:55 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            29/07/2021 13:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            29/07/2021 13:06 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/07/2021 16:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2021 02:32 Publicado Despacho em 26/07/2021. 
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                                            26/07/2021 02:32 Publicado Despacho em 26/07/2021. 
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                                            23/07/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021 
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                                            23/07/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021 
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                                            23/07/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021 
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                                            23/07/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021 
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                                            21/07/2021 13:20 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2021 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2021 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            17/07/2021 02:30 Publicado Decisão em 16/07/2021. 
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                                            17/07/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021 
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                                            16/07/2021 15:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/07/2021 10:03 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2021 10:03 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            09/07/2021 16:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            09/07/2021 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2021 19:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/07/2021 19:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/06/2021 20:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/06/2021 20:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2021 12:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/06/2021 02:48 Publicado Decisão em 08/06/2021. 
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                                            08/06/2021 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021 
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                                            02/06/2021 14:19 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2021 14:19 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            01/06/2021 20:46 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            31/05/2021 17:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            28/05/2021 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2021 02:35 Publicado Decisão em 10/05/2021. 
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                                            08/05/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021 
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                                            06/05/2021 10:06 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2021 10:06 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            03/05/2021 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            30/04/2021 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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