TJDFT - 0745949-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:58
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INES ESSER em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:03
Expedição de Autorização.
-
11/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de INES ESSER em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/12/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 17:50
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de INES ESSER em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/10/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 09:01
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de INES ESSER em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745949-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: INES ESSER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:35
Outras decisões
-
17/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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