TJDFT - 0736978-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 19:33
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:41
Expedição de Autorização.
-
03/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736978-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DESIREE ROSA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 13:03:30.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
06/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 17:28
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DESIREE ROSA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
23/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
23/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/11/2023 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DESIREE ROSA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736978-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DESIREE ROSA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 O sistema identificou prevenção destes autos com os autos de nº 0733146-68.2023.8.07.0016, e, por essa razão, foram redistribuídos pelo 1ºJEFP.
Vê-se que o declínio da competência foi motivado pela vedação ao fracionamento dos precatórios.
Com efeito, de fato, o art. 100 da Carta Magna veda o fracionamento de precatórios.
De outro lado, o ajuizamento de ações diversas com a mesma causa de pedir, a meu ver, representa clara tentativa de burla ao sistema de precatórios, não somente por fracionar o crédito, mas por também violar a ordem cronológica dos pagamentos.
Desta feita, determino a associação destes autos com os auto de nº 0733146-68.2023.8.07.0016, para julgamento conjunto e expedição de um único RPV ou precatório.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:43
Outras decisões
-
18/07/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/07/2023 20:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:36
Declarada incompetência
-
10/07/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/07/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707934-61.2021.8.07.0001
Maria Eunice Zerbini Leao Borges
Edivaldo Sousa Quelipe
Advogado: Francisco de Assis Campos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 10:11
Processo nº 0706056-06.2023.8.07.0010
Editora Napoleao LTDA - ME
Vitoria Siqueira da Rocha
Advogado: Diego Bernardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 14:30
Processo nº 0746062-37.2023.8.07.0016
Lorena Pinheiro Pereira
Duval Marques Pinheiro
Advogado: Joana Renata de Freitas Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:49
Processo nº 0728947-19.2021.8.07.0001
Condominio do Conjunto Nacional Brasilia
Vicente Paulo das Gracas Pereira
Advogado: Andre Felipe de Carvalho Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2021 08:14
Processo nº 0706571-85.2021.8.07.0018
Maria Clara Ramos Neves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 11:56