TJDFT - 0034304-65.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 10:21
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de DANIEL S DE SOUSA - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 20:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:50
Outras decisões
-
18/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DANIEL S DE SOUSA - EPP em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
29/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL S DE SOUSA - EPP em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 05:37
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:47
Deferido em parte o pedido de MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA - CPF: *98.***.*91-49 (INTERESSADO)
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DANIEL S DE SOUSA - EPP em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de DANIEL S DE SOUSA - EPP em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:25
Outras decisões
-
20/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:23
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:34
Publicado Edital em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034304-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DANIEL S DE SOUSA - EPP, DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a).
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0034304-65.2014.8.07.0001 em que figura como requerente BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB – CNPJ nº 00.***.***/0001-00 (Advogado(a): Dirceu Marcelo Hoffmann – OAB-GO 16.538) e como requerido(a)(s) DANIEL S DE SOUSA EPP – CNPJ nº 13.***.***/0001-95 (Advogado(a): Não consta dos autos) e DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA – CPF nº *05.***.*20-00 (Advogado(a): Não consta dos autos), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá inicio no dia 13/11/2023 às 12h20m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 16/11/2023 às 12h20m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Chácaras nº 446 e 446-A situadas no loteamento denominado Chácaras Santa Maria, Planaltina de Goiás-GO, medindo cada uma 50,00 metros de frente e fundos e 200,00 metros pelos lados direito e esquerdo, totalizando 20.000 m2, tendo sido construído na área em comum dos lotes dois galpões, sendo um construído em ferragem, não acabado, e outro em estrutura de cimento com cobertura de telha brasilit, também não acabado, com matrículas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina de Goiás-GO, respectivamente, sob os nº 37.576 e 37.577, devidamente avaliados em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 164339965).
Data da avaliação: 26/06/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor DANIEL S DE SOUSA EPP – CNPJ nº 13.***.***/0001-95.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 4.709.036,70 (quatro milhões setecentos e nove mil trinta e seis reais e setenta centavos) em 01/09/2023 (Id 171659761).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidões de ônus acostadas aos autos não constam nas matrículas dos imóveis quaisquer gravames, à exceção da penhora determinada por este juízo constante do R. 06.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DOS IMÓVEIS PERANTE A SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA DE GOIÁS-GO: Chácara nº 446 (735638) e Chácara nº 446-A (735647).
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 11:16:30.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
28/09/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:17
Expedição de Edital.
-
25/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 20:25
Outras decisões
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DANIEL S DE SOUSA - EPP em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:48
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034304-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DANIEL S DE SOUSA - EPP, DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA DECISÃO Diante da concordância da parte autora (ID 168279226) e da ausência de manifestação da parte executada com a avaliação do bem realizada pelo oficial de justiça, homologo o laudo de avaliação apresentado, no valor de R$ 750.000,00 (ID 164339965).
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga pretende adjudicar os bens penhorados, nos termos do art. 876 do CPC, aliená-los de modo participar ou em hasta pública.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:02
Outras decisões
-
10/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de DANIEL S DE SOUSA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:28
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DANIEL S DE SOUSA - EPP em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
24/03/2022 20:05
Recebidos os autos
-
24/03/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de DANIEL S DE SOUSA - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 11:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 20:22
Recebidos os autos
-
18/01/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2022 15:57
Processo Desarquivado
-
18/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 12:47
Arquivado Provisoramente
-
28/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
27/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 17:32
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 21:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 16:03
Decorrido prazo de DANIEL S DE SOUSA - EPP em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 16:03
Decorrido prazo de DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA em 12/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 02:43
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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