TJDFT - 0734547-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2025 15:03
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *63.***.*80-68 (EXECUTADO)
-
17/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2025 10:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:18
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 11:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 20:16
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2024 17:49
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734547-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/02/2024 12:36
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:36
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734547-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO Despacho Para apreciação do pedido de ID 167464392, traga o exequente planilha atualizada do débito, com o decote da cifra recebida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:38
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 09:54
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 22:24
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736423-92.2023.8.07.0016
Livia Fernanda Fassanaro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 14:07
Processo nº 0735943-17.2023.8.07.0016
Leide Maria Torres
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 15:39
Processo nº 0701919-88.2022.8.07.0018
Edilma de Freitas Ferreira de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 10:54
Processo nº 0714592-67.2022.8.07.0001
Plauton Hud de Souza Frota Eireli
Jacqueline Mousinho Macario
Advogado: Jose Alberto Araujo de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 11:09
Processo nº 0734472-63.2023.8.07.0016
Aleksandra Bacellar da Silva
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 19:06