TJDFT - 0714516-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 18:36
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 11:02
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:02
Indeferida a petição inicial
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19/03/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/02/2024 13:42
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:42
Indeferido o pedido de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-26 (EMBARGANTE)
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08/02/2024 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:26
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:26
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 09:11
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:11
Deferido o pedido de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-26 (EMBARGANTE).
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18/10/2023 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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09/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Intimado para emendar a inicial consistente na juntada de documentos para comprovar a alegação de miserabilidade, o causídico do embargante juntou petição requerendo a dilação de prazo em virtude de problemas de saúde.
Juntou atestado e relatórios médicos.
Como o prazo de emenda não é peremptório, não vejo óbice algum para o deferimento da dilação.
Assim, defiro o pedido para conceder o prazo de mais 10 dias, cujo será o dia 25 de setembro de 2023, primeiro dia útil após o término do atestado de ID 171109738, para o embargante promover a emenda, cujo sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:06
Deferido o pedido de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-26 (EMBARGANTE).
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11/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, deve ser concedido prazo para a requerida colacionar os 03 (três) últimos extratos bancários de todas as suas contas, o último balanço contábil, notadamente para fins de averiguação do encontro das despesas com as receitas, e demais documentos comprobatórios que entender pertinentes ou juntando comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, ambos em formato PDF, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 10:10
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Assim, determino o levantamento da anotação de tutela de urgência neste feito.
Após, remetam-se os autos conclusos para despacho, a fim de observar a ordem cronológica de conclusão das iniciais.
Consigne-se que os embargos à execução foram apresentados fora de prazo, contudo, há pedido de nulidade de citação, o que influenciará na análise de seu recebimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2023 08:51
Recebidos os autos
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10/08/2023 08:51
Indeferido o pedido de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-26 (EMBARGANTE)
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31/07/2023 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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