TJDFT - 0007401-56.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:26
Indeferido o pedido de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
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11/07/2025 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
Decisão Objetiva a parte exequente que seja oficiado à REAG TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, a fim de que sejam identificadas quotas pertencentes à executada.
O exequente justificou que o bloqueio deve ser feito por ofício direto à administradora do fundo, pois, em casos anteriores, a REAG TRUST somente respondeu e confirmou a existência das cotas quando provocada por determinação judicial específica, fora do SISBAJUD. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar à REAG TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de quotas pertencentes às executadas SIA 01 Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ nº 13.***.***/0001-73 e OAS Empreendimentos S.A., CNPJ: 06.***.***/0001-30.
E, caso existem créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 1.090.049,13).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida empresa se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, infrutífera a diligência, o processo permanecerá em arquivo provisório (ID 164091918).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/06/2025 17:56
Deferido em parte o pedido de GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 236836959.
Certifico, ainda, que foram removidos os sigilos atribuídos à petição de ID 236739026 e seus anexos, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 4 da referida Decisão, encaminhe o processo ao arquivo provisório (ID 164091918).
Brasília - DF, 6 de junho de 2025 às 12:12:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
06/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/05/2025 11:25
Deferido o pedido de GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2025 18:07
Processo Desarquivado
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22/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:19
Arquivado Provisoramente
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03/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA informou que se tornou a única credora dos valores perseguidos nesta execução, razão pela qual requer a desistência em relação às empresas FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA LTDA. (CNPJ 03.***.***/0001-61) e NOROESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 15.***.***/0001-87).
Aduz ainda que a representação processual das empresas mencionadas é feita pelo mesmo patrono que representa a atual credora, tornando desnecessária a intimação das referidas empresas acerca da desistência, o que acarretaria o trânsito em julgado imediato dessa decisão.
Informa, ademais, que permanecerão como devedoras no polo passivo apenas as empresas originariamente executadas, quais sejam, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 13.***.***/0001-73) e OAS EMPREENDIMENTOS S/A (CNPJ 06.***.***/0001-30).
Por fim, requer a baixa das penhoras incidentes sobre imóveis penhorados, solicitando a expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a justificativa de que pertencem a terceiros. É o relatório.
Foi deferida a sucessão processual (ID 222022210).
Homologo o pedido de desistência em face de NOROESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 15.***.***/0001-87), com extinção do processo sem resolução do mérito (CPC 485, ,VIII).
Ao CJU para retificar a autuação de modo que passe a constar no polo passivo apenas as SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 13.***.***/0001-73) e OAS EMPREENDIMENTOS S/A (CNPJ 06.***.***/0001-30).
O polo ativo já foi retificado.
Desconstituo a penhora (ID 199755350) dos imóveis matriculados sob os números 165.312, 165. 316 e 165.317 no 2º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício para autorizar ao ilustre 2º Oficial do Registro Imobiliário do Distrito Federal que cancele as inscrições aludidas, derivadas deste processo.
O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada.
Para todos os efeitos, o processo considera-se suspenso (ID 164091918).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 12:05
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/02/2025 12:05
Deferido o pedido de GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-75 (INTERESSADO).
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27/02/2025 12:05
Concedida a substituição/sucessão de parte
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12/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, diante da cessão do crédito objeto da presente ação (ID 221167133), requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP.
Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado ((AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o cessionário regularizar sua representação processual e dar prosseguimento ao feito.
Regularizada a representação processual, anote-se como exequente apenas GAUTENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
07/01/2025 11:22
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:22
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
19/12/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista o conteúdo da Certidão de ID 218856431, formalizada avaliação com a juntada do mandado devidamente cumprido, intimem-se as partes, para se manifestarem sobre a avaliação por meio de seus advogados ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por avaliação errônea), no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 4 de dezembro de 2024 às 16:08:05 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
04/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 13:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista o conteúdo da Certidão de ID 213362960, formalizada avaliação com a juntada do mandado devidamente cumprido, intimem-se as partes, para se manifestarem sobre a avaliação por meio de seus advogados ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por avaliação errônea), no prazo de 15 dias Brasília - DF, 11 de outubro de 2024 às 07:01:28 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
11/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:51
Deferido o pedido de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho Manifeste-se o credor acerca da petição retro.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id199755350, fica intimada a parte executada, por seu advogado da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação quanto a penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis de matrícula 165.316 e 165.317, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 22:15:08.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretora de Secretaria Substituta -
19/07/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:19
Expedição de Termo.
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão O acórdão de ID 198975963, proferido no AGI nº 0753740-54.2023.8.07.0000, deu parcial provimento ao recurso para determinar a extinção do patrimônio de afetação dos imóveis pertencentes à executada Noroeste Comercial e determinou a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada em relação ao apartamento 102 (matrícula 165.312 - ID 176024595), com a ressalva de que ficava vedada sua expropriação até a quitação do empréstimo e desembaraço do aludido imóvel.
O exequente, por sua vez, requereu (ID 198975967) a penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis de matrículas nº 165.316 (apartamento 106 - ID 198975967) e nº 165.317 (apartamento 107 - ID 198975965) registrados no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não tenha patrono constituído nos autos), da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação quanto a penhora dos direitos aquisitivos dos imóveis de matrícula 165.316 e 165.317, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
A seguir, intime-se o credor fiduciário, Banco de Brasília para manifestação, inclusive para que informe o valor do seu crédito.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:36
Deferido o pedido de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 19:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro.
Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:36
Deferido o pedido de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-87 (EXECUTADO).
-
07/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:14
Deferido o pedido de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho Manifeste-se o exequente acerca da petição retro.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Certidão De ordem, manifeste-se a parte executada (Noroeste Comércio Empreendimentos Imobiliários) acerca da petição retro.
Prazo 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:52
Deferido o pedido de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-87 (EXECUTADO).
-
23/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de ID 171658536.
Sem prejuízo, cumpra os termos do despacho de ID 170937179.
Não havendo manifestação acerca do aludido despacho, o processo será extinto em face da executada OAS Empreendimentos S/A.
Prazo 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 14:49
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho Tem-se do ID170444929 que foi decretada a falência da sociedade empresária executada (processo n.º 1030812-77.2015.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e recuperações judiciais de São Paulo).
Como cediço, nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei n.º 11.101/05, a decretação da falência implica na suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da referida lei.
Assim, na remota hipótese de prosseguimento da execução, após a extinção da falência, assiste ao exequente, se o caso, a propositura de nova execução para a persecução do seu crédito.
Neste cenário, intime-se a parte exequente para que diga a respeito do seu interesse no prosseguimento desta execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0007401-56.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP EXECUTADO: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Cuida-se de pedido de penhora de imóveis, cujas certições, IDs 168235987 e 168235989, revelam que estão gravados com concessão de direito real de uso e alienação fiduciária em garantia.
Desse modo, com fundamento no art. 835, II do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o direito real de uso dos imóveis matriculados sob os números 165.311 e 165.312 no 2º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Nos termos do art. 838 do CPC, lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos sobre os aludidos bens.
Fica intimada a parte executada (Noroeste Comercial - Empreendimentos Imobiliários LTDA), por seus advogados, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, ficará constituída depositária do imóvel.
Na oportunidade, intime-se ainda o devedor de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
A seguir, nada sendo requerido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Sem prejuízo, oficie-se o Banco Regional de Brasília, cientificando-o da penhora, bem como para informar o valor do seu crédito.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando-o mediante a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel e, no mesmo prazo, deverá exibir planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 20:54
Recebidos os autos
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18/08/2023 20:54
Deferido o pedido de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:38
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:37
Deferido o pedido de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 20:09
Recebidos os autos
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03/07/2023 20:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/07/2023 20:09
Deferido o pedido de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
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21/06/2023 21:09
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 08:31
Recebidos os autos
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09/06/2023 08:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 14:18
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:18
Deferido o pedido de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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15/03/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/03/2023 10:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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23/02/2023 03:05
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 22:24
Recebidos os autos
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15/02/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
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11/10/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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17/09/2022 10:16
Recebidos os autos
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17/09/2022 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
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30/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/07/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 20:12
Recebidos os autos
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13/06/2022 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
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10/06/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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17/05/2022 08:19
Recebidos os autos
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17/05/2022 08:19
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/02/2022 21:45
Juntada de Certidão
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18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 14:00
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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25/09/2021 06:34
Recebidos os autos
-
25/09/2021 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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28/08/2021 07:50
Recebidos os autos
-
28/08/2021 07:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/08/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
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20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 20:56
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 11:09
Recebidos os autos
-
04/06/2021 11:09
Deferido o pedido de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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18/05/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/05/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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13/04/2021 22:22
Recebidos os autos
-
13/04/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 21:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 18:46
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/01/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 14:32
Apensado ao processo 0018576-13.2016.8.07.0001
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 03:32
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2019 04:18
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 04:18
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 26/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:05
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:05
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:57
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/04/2019 12:44
Decorrido prazo de OFFICE LINE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:44
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:59
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:53
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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