TJDFT - 0722966-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
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31/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
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30/05/2025 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2025 19:50
Arquivado Provisoramente
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/02/2025 18:24
Deferido o pedido de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 08:57
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/06/2024 15:25
Indeferido o pedido de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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24/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722966-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 190836510.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de março de 2024 às 14:35:40 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722966-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME Decisão Por ora, faça-se pesquisa no InfoJud, conforme previamente autorizado na Decisão ID 161900436, tópico 4.
Para todos os efeitos, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar de 05/02/2024, data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ou seja, após as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ID 184719563), hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, III do CPC (sem necessidade de nova conclusão).
Após o transcurso do prazo da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora nos termos dos §§ 2º e 4º também do artigo 921 do CPC.
A reiteração das pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, fica condicionada à demonstração, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da parte executada.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação (art. 921, §5º do CPC) e, após, façam-se os autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Brasília/DF, 21 de março de 2024. * documento assinado eletronicamente -
21/03/2024 19:37
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/03/2024 19:37
Deferido em parte o pedido de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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08/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722966-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Certifico, ainda, que o sistema INFOJUD encontra-se fora do ar.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 18:52:27.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
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11/01/2024 20:00
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722966-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, em virtude da interposição dos Embargos à Execução autuados sob o número 0722966-38.2023.8.07.0001, sem análise até o momento do pedido de efeito suspensivo, faço que a parte exequente seja intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o quê de direito, em 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2023 17:55:05.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
19/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 11/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 12:12
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:12
Outras decisões
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07/06/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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