TJDFT - 0763180-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:30
Recebidos os autos
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27/05/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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06/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:45
Arquivado Provisoramente
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18/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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17/10/2023 20:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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29/09/2023 20:08
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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23/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763180-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE PEREIRA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte autora deverá dizer se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
18/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 13:51
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA BATISTA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:34
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/05/2023 10:03
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:31
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:31
Outras decisões
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17/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:43
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:21
Recebidos os autos
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13/03/2023 16:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2023 15:38
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
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08/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 16:37
Recebidos os autos
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16/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:37
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 12:12
Recebidos os autos
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02/12/2022 12:12
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
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26/11/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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