TJDFT - 0714924-39.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA ALVES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de DEVISON MOISES FERNANDES DE JESUS em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/10/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714924-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO RANGEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CARFIL ASSISTENCIA E TRANSPORTE EIRELI - ME, THAIS CRISTINA ALVES, DEVISON MOISES FERNANDES DE JESUS DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:46
Indeferido o pedido de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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14/09/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. -
21/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:57
Indeferido o pedido de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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18/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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25/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:15
Outras decisões
-
16/05/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 19:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:52
Indeferido o pedido de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 13:39
Recebidos os autos
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03/03/2023 13:39
Deferido o pedido de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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02/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 11:17
Juntada de Certidão
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27/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:30
Deferido o pedido de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:44
Juntada de Certidão
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CARFIL ASSISTENCIA E TRANSPORTE EIRELI - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA ALVES em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DEVISON MOISES FERNANDES DE JESUS em 21/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:57
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:57
Outras decisões
-
01/06/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 20:27
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 20:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 19:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:38
Expedição de Ofício.
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18/04/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de DEVISON MOISES FERNANDES DE JESUS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA ALVES em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 02/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 19:13
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:15
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:10
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:06
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
02/10/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA ALVES em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 02:41
Publicado Mandado em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 11:12
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 08:41
Recebidos os autos
-
09/04/2021 08:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
21/03/2021 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 18:49
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 23:09
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2020 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de DEVISON MOISES FERNANDES DE JESUS em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de CARFIL ASSISTENCIA E TRANSPORTE EIRELI - ME em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA ALVES em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2019 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2019 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2019 04:10
Decorrido prazo de AUTO REI COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 18:27
Recebidos os autos
-
05/06/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2019 13:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
05/06/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 16:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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