TJDFT - 0726893-22.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726893-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (ids. 241741413 e ss.), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 1.159,40 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência.
II.
Em cumprimento à determinação contida no acórdão proferido pela c. 4ª Turma Cível do TJDFT no Agravo de Instrumento de autos n.º 0709581-55.2025.8.07.0000 interposto pela parte exequente, no qual se deu provimento ao pleito recursal para fins de reforma da decisão de id. 225799443 (id. 244246155), promova-se nova pesquisa em nome da parte executada através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. À Secretaria: 1.
Promova-se a consulta, via RENAJUD, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 1.1.
Resultando positiva a pesquisa e havendo pedido de penhora, imponha-se anotação de penhora e restrição de transferência.
Caso o executado tenha sido citado por edital, insira-se também restrição de circulação. 1.1.1.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 1.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 1.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 1.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.5.
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 2.
Outrossim, determino que a Secretaria pesquise, via INFOJUD, a última declaração de bens da parte executada. 2.1 Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. 2.2 Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo. 3.
Acaso infrutíferas as diligências, retornem-se os autos à suspensão processual prevista no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 18:06
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:36
Outras decisões
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18/03/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 20:25
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:24
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 13:13
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:13
Outras decisões
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11/12/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/12/2024 15:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:59
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726893-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO DECISÃO Ante a aquiescência da parte exequente com as informações acostadas pelo terceiro interessado no id. 208055334,fica desconstituída a penhora determinada na decisão de id. 178446280, uma vez que restou demonstrado que o imóvel não pertence ao Executado CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO.
Expeça-se o necessário, se o caso.
Comunique-se esta decisão ao patrono do terceiro interessado, por meio do endereço eletrônico: [email protected], indicado na procuração anexada em id. 208055336.
Fica a parte exequente intimada a promover o regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 12:07
Outras decisões
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25/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726893-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifestem-se as partes sobre a petição de ID 208055334, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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24/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/06/2024 03:41
Publicado Edital em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:34
Expedição de Edital.
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23/05/2024 17:10
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 22:14
Recebidos os autos
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16/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 22:14
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726893-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO CERTIDÃO De ordem, tendo em vista o conteúdo da Certidão de ID 184974890, formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Diga também o exequente sobre o conteúdo de ID, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 21 de março de 2024 às 15:31:49 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
21/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 13:57
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:57
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726893-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando o esgotamento das pesquisas de bens, defiro o pleito da parte exequente e determino a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe a este Juízo se o executado CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO - CPF/CNPJ: *47.***.*73-81, possui imóvel cadastrado em seu nome e, em caso positivo, deverá também informar a localização do imóvel em questão.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 5º andar, Ala 'A', sala 503, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0726893-22.2017.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:13
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 18:52
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:34
Deferido em parte o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/07/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 15:43
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/01/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:48
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:45
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:04
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 02:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 18:48
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2021 12:48
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 10:29
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 30/06/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:48
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2020 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:22
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 04:31
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:01
Recebidos os autos
-
21/11/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 03:56
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2019 19:01
Recebidos os autos
-
02/09/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/08/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2019 18:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2019 02:45
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 04:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 07/06/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 00:03
Decorrido prazo de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 02:58
Publicado Edital em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:52
Expedição de Edital.
-
27/03/2019 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 14:02
Recebidos os autos
-
27/02/2019 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 07:50
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2018 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2018 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2018 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2018 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2018 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2018 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2018 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2018 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2018 17:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2017 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
20/11/2017 14:46
Juntada de mandado
-
24/10/2017 12:00
Recebidos os autos
-
24/10/2017 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2017 17:02
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2017 18:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2017 18:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 18:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2017 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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