TJDFT - 0717513-67.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:15
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS - CPF: *43.***.*56-34 (INTERESSADO)
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20/08/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717513-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLABIA RAMOS XAVIER REGIS EXECUTADO: NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES EIRELI CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 245983534, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NISSEI ALIMENTOS EIRELI em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GASTAO CAMIMURA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MANO MORENO CARNES LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES EIRELI em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:35
Publicado Edital em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 16:08
Expedição de Edital.
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06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:46
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:46
Deferido o pedido de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS - CPF: *63.***.*07-87 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/05/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:41
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:41
Indeferido o pedido de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS - CPF: *63.***.*07-87 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:04
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:31
Expedição de Carta.
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07/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NISSEI ALIMENTOS EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/09/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 21:09
Mandado devolvido dependência
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06/09/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de GASTAO CAMIMURA em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES EIRELI em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:12
Recebidos os autos
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12/04/2024 20:12
Deferido em parte o pedido de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS - CPF: *63.***.*07-87 (EXEQUENTE)
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES EIRELI em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717513-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLABIA RAMOS XAVIER REGIS EXECUTADO: NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES EIRELI DECISÃO I.
O pedido de adoção de medidas para a efetivação da penhora decretada nestes autos sobre crédito existente em favor da empresa executada não comporta deferimento neste momento processual.
Nos termos do art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o feito executório é suspenso, não restando possibilitada a adoção de medidas constritivas e expropriatórias sobre o patrimônio da empresa executada, o que implicaria indevido tumulto processual em prejuízo aos princípios da economia e celeridade processual.
Além disso, este Juízo já realizou reiterados atos de intimação da empresa MANO MORENO CARNES LTDA, bem como comunicação ao Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília, quanto à penhora decretada nestes autos sobre o crédito existente em favor da parte executada, mostrando-se contraproducente a mera reiteração do ato, conforme requerido.
Assim, indefiro o pedido, ao menos por ora.
II.
Por sua vez, ao contrário do alegado pela parte exequente, não houve a formal citação de nenhum dos requeridos indicados para responderem ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nestes autos.
De fato, a única diligência tida como positiva diz respeito à citação do requerido GASTAO CAMIMURA, realizada por meio eletrônico através do aplicativo Whatsapp (id. 182411145), sem, contudo, que tenha havido o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação da identidade do destinatário das mensagens.
De acordo com o entendimento consolidado no julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, para a validade da citação por meio eletrônico através de aplicativos de mensagens faz-se necessária a existência de ao menos 03 (três) elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
No caso dos autos, não houve confirmação escrita por parte do destinatário, que não chegou a responder nenhuma das mensagens do Sr.
Oficial de Justiça (id. 182411146).
Em verdade, sequer há confirmação de leitura das aludidas mensagens.
Igualmente, uma vez que não enviado o documento de identidade, não há como comprovar que a foto individual utilizada pelo destinatário condiz com a identidade do requerido.
Desse modo, reconheço a nulidade da citação formalizada em id. 182411145, uma vez que não preenchidos os requisitos mínimos para confirmação da identidade de seu receptor.
III.
Intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, indicando endereços ainda não diligenciados para a localização e citação dos requeridos, ou, caso entenda ser a hipótese dos autos, requerendo sua citação por edital, sob pena de extinção do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do incidente.
No caso de pedido de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 172697595, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 11:19
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:19
Indeferido o pedido de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS - CPF: *63.***.*07-87 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de GASTAO CAMIMURA em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:36
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 23:11
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
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01/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
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18/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/08/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717513-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KLABIA RAMOS XAVIER REGIS EXECUTADO: NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES EIRELI DECISÃO I.
Intime-se a parte exequente para que tome ciência das comunicações recebidas do Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília (ids. 159116800 e 159395067), bem como a intimação da terceira interessada MANO MORENO CARNES LTDA (id. 160038558), sem que tenha havido, contudo, manifestação desta nos autos.
II.
Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastrem-se os sócios e a empresa indicados como terceiros interessados e citem-se-os para apresentar defesa e requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 11:30
Recebidos os autos
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21/08/2023 11:30
Deferido o pedido de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS - CPF: *63.***.*07-87 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES EIRELI em 21/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2023 21:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 21:38
Recebidos os autos
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10/05/2023 21:38
Deferido em parte o pedido de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS - CPF: *63.***.*07-87 (EXEQUENTE)
-
09/04/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
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30/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:51
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 03:16
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/06/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 22:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/11/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
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25/10/2021 19:47
Juntada de Certidão
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19/10/2021 17:01
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/10/2020 15:22
Juntada de mandado
-
17/08/2020 16:09
Decorrido prazo de KLABIA RAMOS XAVIER REGIS em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:41
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 14:13
Decisão interlocutória - recebido
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19/06/2020 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/06/2020 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
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17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 16:18
Recebidos os autos
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15/06/2020 08:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/06/2020 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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