TJDFT - 0715927-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
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07/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:40
Processo Desarquivado
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28/01/2025 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
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06/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
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14/11/2023 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/10/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:19
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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03/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:39
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715927-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL SEMPRE A FRENTE Sentença Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL em desfavor de INSTITUTO BRASIL SEMPRE A FRENTE.
O exequente alega que foi ajuizada outra ação idêntica, distribuída à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (Processo n. 0715917-43.2023.8.07.0001), razão pela qual requer a extinção do presente feito diante da litispendência. É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, extingo o processo, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 12:53
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:53
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715927-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL SEMPRE A FRENTE Decisão Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto (ID 160462965).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 12:05
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 22:05
Recebidos os autos
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22/05/2023 22:05
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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