TJDFT - 0761480-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0761480-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ALVES MANGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca dos documentos anexados ao ID 243906612, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a resposta, voltem os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
26/08/2025 02:31
Recebidos os autos
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26/08/2025 02:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 02:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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25/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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24/07/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2023 05:14
Arquivado Provisoramente
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03/11/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/10/2023 12:45
Juntada de comunicações
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11/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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31/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:02
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761480-49.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALTER ALVES MANGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 16:43:53.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de WALTER ALVES MANGUEIRA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:14
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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30/06/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de WALTER ALVES MANGUEIRA em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:58
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/05/2023 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 20:26
Recebidos os autos
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04/04/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/02/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 01:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 19:07
Recebidos os autos
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17/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/11/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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