TJDFT - 0700855-50.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 04:14
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 16:21
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700855-50.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE EXECUTADO: MARCELO MATOS MAMEDE SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o pagamento do valor integral objeto da demanda expropriatória, consoante informação prestada pelo próprio credor.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e cooperação, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença no Diário de Justiça ou ciência do parceiro eletrônico, diante da inexistência de interesse recursal.
Em razão da causalidade, custas finais ficarão a cargo da parte executada.
Apuradas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando autorizado o levantamento de eventuais restrições pendentes.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
16/08/2023 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 12:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/01/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 12:10
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2022 12:58
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:34
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/08/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 23/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 13:38
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/07/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2022 08:23
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCELO MATOS MAMEDE em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:13
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:13
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCELO MATOS MAMEDE em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 17/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 14/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 05/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 24/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:39
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCELO MATOS MAMEDE em 06/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 19:12
Recebidos os autos
-
04/03/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 16:34
Recebidos os autos
-
03/02/2020 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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