TJDFT - 0000558-95.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0000558-95.2017.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO, ALAIR DO NASCIMENTO, MARIA DO CARMO VITORIANO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO, WAGNER VITORIANO DE PAULA, VALDIR ANTONIO VITORIANO, LUIZ ROBERTO VITORIANO, TANIA REGINA VITORINO, CARLA CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA HERDEIRO: MARGARIDA MARIA DE SOUZA, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, VERONICA RICARDO DE SOUZA, JOSE RICARDO, FLAVIO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE TEODORO DE SOUZA, ANESIA MARIA MANTOVAN D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A É possível a penhora do quinhão de um dos herdeiros a fim de solver dívida de outro processo, haja vista que a penhora no rosto dos autos não acarreta prejuízo aos demais herdeiros ou ao espólio, tendo amparo no art. 860 do CPC.
A constrição formalizada no rosto dos autos somente se tornará efetiva após a partilha de bens, quando for determinado o quinhão do herdeiro devedor e está, ainda, condicionada à existência de saldo patrimonial positivo em favor daquele herdeiro.
Desta forma, determino que a secretaria anote a penhora no rosto dos autos da cota parte destinada ao Carlos Eduardo de Souza (CPF *70.***.*65-87), até o limite do débito em execução (R$102.654,93 - atualizado até agosto de 2025).
Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia - SP (1003921-40.2025.8.26.0400) informando que os autos estão aguardando a retificação do esboço de partilha.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria para que inclua a referida penhora na cota parte destinada ao herdeiro/executado e que verifique a necessidade da retificação do seu estado civil, conforme petição de ID 246492836.
Cumpridas as determinações e retornando os autos da contadoria, dê-se vista às partes, à FPDF e tornem conclusos de imediato para análise da impugnação do inventariante de ID 246491855.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
10/09/2025 15:46
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:46
Outras decisões
-
10/09/2025 11:48
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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02/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 19:36
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0000558-95.2017.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO, ALAIR DO NASCIMENTO, MARIA DO CARMO VITORIANO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO, WAGNER VITORIANO DE PAULA, VALDIR ANTONIO VITORIANO, LUIZ ROBERTO VITORIANO, TANIA REGINA VITORINO, CARLA CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA HERDEIRO: MARGARIDA MARIA DE SOUZA, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, VERONICA RICARDO DE SOUZA, JOSE RICARDO, FLAVIO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE TEODORO DE SOUZA, ANESIA MARIA MANTOVAN D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Nada a prover quanto ao requerimento de id 243239999, porquanto é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507, CPC/2015), ao passo que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (art. 505, CPC).
Além disso, não consta que tenha sido interposto o recurso adequado.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 5 dias para manifestação acerca do esboço de partilha de id 243132007.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
05/08/2025 09:55
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:54
Outras decisões
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01/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/07/2025 11:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANESIA MARIA MANTOVAN em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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10/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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07/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANESIA MARIA MANTOVAN em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VITORIANO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALAIR DO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FLAVIO DO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE RICARDO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração serão opostos quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido.
Com efeito, tenho que não houve a ocorrência de nenhum vício, apenas a revelação do desejo de ver a decisão reformada, o que deve ser buscado na via adequada.
Contudo, esclareço, que a retificação determinada nas últimas declarações refere-se à retirada da cobrança de honorários advocatícios, conforme explanada na decisão embargada.
No que diz respeito ao inventário conjunto, ou seja, com a inclusão de ANÉSIA MARIA, o valor do imóvel será igualmente ao valor informado no inventário de JOSÉ TEODORO, inclusive será novamente intimada a FPDF para manifestação acerca dos impostos.
Quanto à omissão na análise dos embargos declaratórios de ID 204205074 nego provimento nos mesmo termos, considerando que o embargante pretende a reforma do julgado.
Vale ressaltar, que é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas (exclusão de honorários e avaliação do imóvel) a cujo respeito se operou a preclusão (Art. 507, CPC/2015), ao passo que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (Art. 505, CPC).
Diante do exposto, nego provimento aos embargos declaratórios. À secretaria para que: a) cadastre como inventariada: NÉSIA MARIA MANTOVAN, inscrita no CPF nº *71.***.*64-34, falecida em 25/05/2024; e b) informe o saldo existente em conta judicial.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para elaboração do esboço e partilha nos termos das últimas declarações de ID 235870577, incluindo o valor informado.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
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03/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0000558-95.2017.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO, ALAIR DO NASCIMENTO, MARIA DO CARMO VITORIANO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO, WAGNER VITORIANO DE PAULA, VALDIR ANTONIO VITORIANO, LUIZ ROBERTO VITORIANO, TANIA REGINA VITORINO, CARLA CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA HERDEIRO: MARGARIDA MARIA DE SOUZA, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, VERONICA RICARDO DE SOUZA, JOSE RICARDO, FLAVIO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE TEODORO DE SOUZA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Cumpra-se a decisão de ID 233889223.
Após, tornem os autos conclusos para análise da petição de ID 234499774.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
09/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:47
Outras decisões
-
06/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:23
Outras decisões
-
22/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:59
Outras decisões
-
02/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:02
Outras decisões
-
19/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:53
Outras decisões
-
17/12/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/12/2024 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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25/11/2024 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:04
Outras decisões
-
04/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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04/11/2024 16:49
Juntada de comunicação
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04/11/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
Antes da análise dos embargos, intimem-se os herdeiros para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca das últimas declarações apresentadas.
Vindo as manifestações, dê-se vista ao Ministério Público.
Estando os herdeiros de acordo, encaminhem-se à Contadoria para elaboração do esboço de partilha.
Caso contrário, tornem os autos conclusos para análise dos embargos de ID 204205074.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/07/2024 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:51
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão de ID. 201309281, que indeferiu o pedido de processamento conjunto de inventários pelo falecimento de José Teodoro de Souza e Anésia Maria Mantovan, esta última meeira do primeiro, a qual faleceu no curso deste feito.
Alega o inventariante que há tão somente um bem imóvel a ser partilhado pelos Espólios de José Teodoro de Souza e Espólio de Anésia Maria Mantovan, além de haver identidade dos herdeiros em ambos os inventários.
Aduz que, com o falecimento da meeira, foi aberto inventário n.º 0706908-14.2024.8.07.0004, no qual foi nomeada inventariante Verônica Ricardo de Souza, fato que causa prejuízos e controvérsias no exercício do encargo na medida em que há dois inventariantes nomeados para a administração do mesmo bem imóvel a ser partilhado.
Requer o processamento conjunto das ações de inventário do bem deixado pelo falecimento de José Teodoro de Souza e Anésia Maria Montovan; seja José Ricardo de Souza nomeado inventariante em face do Espólio de Anésia Maria Mantovan, removendo-se da inventariança Verônica Ricardo de Souza (autos n.º 0706908-14.2024.8.07.0004); seja concedido prazo para a apresentação de esboço de partilha unificado. É o relatório do necessário.
Decido.
Analisando detidamente o pedido, confiro que razão assiste ao inventariante.
Nos termos do art. 672 do CPC, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros e dependência de uma das partilhas em relação à outra.
Nesse sentido, Anésia Maria Mantovan, ao falecer no curso deste feito, deixou como bem a inventariar sua meação no imóvel deixado pelo falecimento de José Teodoro de Souza, seu companheiro, havendo herdeiros comuns, partes neste feito.
Ademais, notadamente os inventários possuem relação entre si uma vez que há somente um bem imóvel a ser partilhado, fato que deve ser levado em consideração para fins de se evitar decisões conflitantes e morosidade no deslinde da ação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de reconsideração de ID. 201309281.
Autorizo o processamento do inventário conjunto de conjunto de José Teodoro de Souza e Anésia Maria Mantovan (0000558-95.2017.8.07.0004 e 0706908-14.2024.8.07.0004).
Associem-se os autos.
Determino a remoção da inventariante Verônica Ricardo de Souza e NOMEIO inventariante José Ricardo de Souza, que fica dispensado de firmar termo de compromisso, para o exercício exclusivo do encargo.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos n.º 0706908-14.2024.8.07.0004.
Confiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante apresente esboço de partilha unificado.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/07/2024 11:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/07/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/06/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ALAIR DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:25
Expedição de Alvará.
-
02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2024 00:18
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000558-95.2017.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO, MARIA DO CARMO VITORIANO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO, WAGNER VITORIANO DE PAULA, VALDIR ANTONIO VITORIANO, LUIZ ROBERTO VITORIANO, TANIA REGINA VITORINO HERDEIRO: MARGARIDA MARIA DE SOUZA, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, VERONICA RICARDO DE SOUZA, JOSE RICARDO, FLAVIO DO NASCIMENTO, ALAIR DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE TEODORO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará judicial para autorizar FLÁVIO DO NASCIMENTO, CPF 027.555.136- 91, a levantar R$ 40.889,75, referente a parte de seu quinhão hereditário, da conta Judicial 2841257180 do Banco de Brasília - BRB, agência 284.
Em relação ao herdeiro Alair do Nascimento, qualquer valor deve ser transferido para uma conta vinculada ao processo de interdição.
Junte o termo de curador.
Confiro à decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Aguarde-se o cumprimento integral do despacho de ID 192970542 - Pág. 1.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
28/04/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:44
Deferido o pedido de FLAVIO DO NASCIMENTO - CPF: *27.***.*13-91 (HERDEIRO).
-
24/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/04/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000558-95.2017.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO, MARIA DO CARMO VITORIANO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO, WAGNER VITORIANO DE PAULA, VALDIR ANTONIO VITORIANO, LUIZ ROBERTO VITORIANO, TANIA REGINA VITORINO HERDEIRO: MARGARIDA MARIA DE SOUZA, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, VERONICA RICARDO DE SOUZA, JOSE RICARDO, FLAVIO DO NASCIMENTO, ALAIR DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE TEODORO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei ofício.
Nos termos da Portaria 01/2016, intime-se o inventariante a apresentar o esboço de partilha nos termos exigidos anteriormente e abatidos os valores já levantados.
Junte as certidões negativas de débitos tributários do imóvel e em nome do falecido, se vencidas.
Gama-DF, 16 de fevereiro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
16/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000558-95.2017.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO, MARIA DO CARMO VITORIANO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO, WAGNER VITORIANO DE PAULA, VALDIR ANTONIO VITORIANO, LUIZ ROBERTO VITORIANO, TANIA REGINA VITORINO HERDEIRO: MARGARIDA MARIA DE SOUZA, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, VERONICA RICARDO DE SOUZA, JOSE RICARDO, FLAVIO DO NASCIMENTO, ALAIR DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE TEODORO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os herdeiros são maiores e capazes, que os débitos tributários, inclusive o ITCD, estão regulares e, ainda, diante das declarações dos herdeiros juntadas nos ID’s 172524029 - Pág. 1/172524036 - Pág. 1 e da urgência no levantamento dos valores depositados a título de alugueis, defiro o pedido de ID 182244300.
Expeçam-se os alvarás nos exatos termos requeridos na petição de ID 182244300 - Pág. 1/2.
Após, intime-se o inventariante a apresentar o esboço de partilha nos termos exigidos anteriormente e abatidos os valores já levantados.
Junte as certidões negativas de débitos tributários do imóvel e em nome do falecido, se vencidas.
Prazo: 20 dias.
Vindo, dê-se vista à companheira, Anésia Maria Montovan, por 15 dias e, após, ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
18/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:41
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 18:41
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 18:41
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 18:41
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 18:41
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 18:41
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 18:41
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:18
Deferido o pedido de JOSE RICARDO DE SOUZA (INVENTARIANTE).
-
18/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/12/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:52
Outras decisões
-
08/12/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 21:23
Recebidos os autos
-
26/11/2023 21:23
Outras decisões
-
09/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/11/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000558-95.2017.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO, MARIA DO CARMO VITORIANO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO, WAGNER VITORIANO DE PAULA, VALDIR ANTONIO VITORIANO, LUIZ ROBERTO VITORIANO, TANIA REGINA VITORINO, CRISTIANE DO AMARAL RICARDO AIRES HERDEIRO: MARGARIDA MARIA DE SOUZA, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, VERONICA RICARDO DE SOUZA, FLAVIO DO NASCIMENTO, ALAIR DO NASCIMENTO, JOSE RICARDO DE SOUZA INVENTARIADO(A): JOSE TEODORO DE SOUZA DESPACHO Dê-se vista ao inventariante dos extratos de ID 171105549 - Pág. 1/7.
Prazo: 15 dias.
Proceda a Secretaria à vinculação das referidas contas judiciais a este inventário.
Após, aguarde-se a juntada do esboço de partilha em 20 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
13/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/09/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:35
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000558-95.2017.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO, MARIA DO CARMO VITORIANO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO, JOSE DARIO DO NASCIMENTO, WAGNER VITORIANO DE PAULA, VALDIR ANTONIO VITORIANO, LUIZ ROBERTO VITORIANO, TANIA REGINA VITORINO HERDEIRO: MARGARIDA MARIA DE SOUZA, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, VERONICA RICARDO DE SOUZA, JOSE RICARDO, FLAVIO DO NASCIMENTO, ALAIR DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE TEODORO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Novamente não houve cumprimento da determinação: “Promova a Secretaria a vinculação da conta judicial 3600101848684 do Banco do Brasil aos autos do inventário, processo 0000558-95.2017.8.07.0004.
Junte a comprovação da vinculação nos autos do inventário, com a respectivo saldo.” Na ocasião, informe para qual conta judicial do BRB foi transferido o montante.
Cumpra-se.
Nomeio inventariante JOSÉ RICARDO DE SOUZA, que fica dispensado de firmar termo de compromisso.
A representação processual do inventariante deve atender a forma descrita na decisão de ID 162241150.
O outorgante não é o Espólio de José Teodoro de Souza, mas José Ricardo de Souza.
Cumpra-se.
Diante da comprovação da inexistência de débitos tributários, não há óbice ao levantamento dos valores depositados em conta judicial relativos aos alugueis.
No entanto, o montante devido ao espólio de herdeiros deverá ser transferido para os respectivos inventários ou mantidos em conta judicial.
Em relação ao levantamento de valores de honorários, deve ser apresentada declaração assinada por todos os contratantes, com a indicação precisa do valor a ser abatido de cada um, relativo a seu quinhão hereditário.
Venha o esboço de partilha.
Prazo: 30 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
16/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:19
Deferido o pedido de JOSE RICARDO - CPF: *95.***.*45-87 (HERDEIRO).
-
14/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de ERCILIO VALDIR DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:48
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/06/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2023 14:46
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
25/05/2023 23:42
Recebidos os autos
-
25/05/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ERCILIO VALDIR DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 12:53
Expedição de Termo.
-
28/03/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
22/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO VITORIANO em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ERCILIO VALDIR DE SOUZA em 05/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
09/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/02/2022 09:46
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO VITORIANO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE RICARDO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de TANIA REGINA VITORINO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ERCILIO VALDIR DE SOUZA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de WAGNER VITORIANO DE PAULA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUZA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de VERONICA RICARDO DE SOUZA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de TEREZA THOMAZIN DE SOUZA em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ALAIR DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de FLAVIO DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de WASINGTON VALDIR DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO VITORIANO em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
17/12/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 17:18
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/11/2021 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2021 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 21:10
Expedição de Alvará.
-
25/09/2021 07:48
Desentranhamento
-
14/09/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de TANIA REGINA VITORINO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de TEREZA THOMAZIN em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de VALDIR ANTONIO VITORIANO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE DARIO DO NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ALAIR DO NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de VERONICA RICARDO DE SOUZA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA DO NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de WAGNER VITORIANO DE PAULA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE RICARDO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO VITORIANO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO DO NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA DE SOUZA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DE SOUZA em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
12/08/2021 18:16
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/06/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
08/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/03/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 20:23
Recebidos os autos
-
20/02/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/01/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 15:51
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/10/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 17:45
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/09/2020 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 19:55
Desentranhamento de documento (ID: 66401716 - Certidão)
-
26/06/2020 19:55
Movimentação excluída
-
25/06/2020 21:27
Juntada de Petição de manifestação; Cota;
-
23/06/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 23:18
Recebidos os autos
-
17/06/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/06/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 15:00
Expedição de Carta.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 15:55
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/05/2020 12:36
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de TANIA REGINA VITORINO em 07/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 00:53
Recebidos os autos
-
28/02/2020 00:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/02/2020 18:47
Juntada de Petição de Cota;
-
07/01/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 00:15
Recebidos os autos
-
18/12/2019 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/12/2019 15:35
Recebidos os autos
-
19/11/2019 17:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
16/11/2019 07:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
13/11/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 02:36
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 19:40
Recebidos os autos
-
09/10/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/10/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 18:26
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 17:11
Decorrido prazo de ERCILIO VALDIR DE SOUZA em 03/09/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 22:43
Decorrido prazo de ERCILIO VALDIR DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/08/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 06:15
Decorrido prazo de TANIA REGINA VITORINO em 23/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2019 23:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2019 23:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 03:03
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 13:50
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
31/07/2019 18:26
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/07/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2019 02:25
Publicado Despacho em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2019 05:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 00:00
Recebidos os autos
-
07/06/2019 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/05/2019 11:59
Recebidos os autos
-
30/05/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/05/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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