TJDFT - 0716332-08.2019.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de FATIMA DE LOURDES OLIVEIRA SALES em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:45
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
16/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 12:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:07
Outras decisões
-
01/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de FATIMA DE LOURDES OLIVEIRA SALES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES NETO em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716332-08.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS REPRESENTANTE LEGAL: LAERCIO FABIO RAFAEL DOS SANTOS REVEL: FRANCISCO DE SALES NETO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de avaliação restou devidamente cumprido.
Certifico que a parte executada e de seu cônjuge não foram intimados acerca da penhora/avaliação por ocasião da diligência de ID 182609663.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada acerca da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do(s) bem(ns) pelo valor da avaliação.
Encaminho os autos para expedição de mandado da parte executada e de seu cônjuge. Águas Claras/DF, 15 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
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20/12/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:50
Outras decisões
-
19/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/09/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 10:10
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716332-08.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS REPRESENTANTE LEGAL: LAERCIO FABIO RAFAEL DOS SANTOS REVEL: FRANCISCO DE SALES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta decisão que deferiu penhora de imóvel ao ID 119889139 (termo de penhora ao ID 122432732).
A Parte exequente veio os autos informar que não houve o cumprimento do acordo entabulado pelas Partes, bem como pede o prosseguimento dos atos constritivos em face do bem imóvel penhorado.
Diante desse cenário, em razão de ter decorrido mais de 01 ano desde a avaliação realizada ao ID 133661212, determino que seja expedido novo mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
INCLUA-SE O CÔNJUGE DO EXECUTADO COMO TERCEIRO INTERESSADO (FÁTIMA DE LURDES OLIVEIRA SALES, CPF *14.***.*42-72 - ID 140474052).
Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:42
Deferido o pedido de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (AUTOR).
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27/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 09:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2023 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/11/2022 18:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 07:56
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 19:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES NETO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:06
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES NETO em 02/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:09
Outras decisões
-
04/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES NETO em 29/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 07:46
Expedição de Termo.
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01/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/03/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/02/2022 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
03/01/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES NETO em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 13:59
Recebidos os autos
-
23/09/2021 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2021 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 11:29
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2021 09:40
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2021 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2021 14:53
Processo Desarquivado
-
16/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 18:19
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2020 18:18
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/10/2020 12:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
09/10/2020 12:08
Transitado em Julgado em 06/10/2020
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES NETO em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS em 06/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:33
Publicado Sentença em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 21:30
Recebidos os autos
-
09/09/2020 21:30
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2020 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES NETO em 08/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:38
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:50
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES NETO em 17/07/2020 23:59:59.
-
28/06/2020 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2020 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 17:32
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2020 15:17
Audiência Conciliação cancelada - 01/04/2020 14:40
-
19/03/2020 13:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/02/2020 02:46
Publicado Despacho em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 11:11
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2020 18:40
Audiência Conciliação designada - 01/04/2020 14:40
-
07/02/2020 14:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/02/2020 07:48
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 18:21
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2020 15:56
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS em 29/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 03:52
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 17:37
Recebidos os autos
-
29/11/2019 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2019 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/11/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:18
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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