TJDFT - 0717964-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2024 08:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2024 04:21 Decorrido prazo de MARIA GORETE GONTIJO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 02:49 Publicado Decisão em 18/03/2024. 
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                                            16/03/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717964-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETE GONTIJO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA GORETE GONTIJO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
 
 O prazo para pagamento da RPV ora expedida, referente aos honorários sucumbenciais e custas, transcorreu in albis.
 
 Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
 
 O bloqueio restou frutífero (ID 188122624) e o alvará de levantamento foi devidamente transferido (ID 189131830).
 
 O DF informou que realizou o pagamento, todavia, nos documentos juntados ao ID 189878650 não consta qualquer comprovante de pagamento.
 
 Entretanto, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, caso o ente público comprove o pagamento, DEFIRO, desde já, a restituição do valor ao DF.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
 
 Dê-se mera ciência às partes.
 
 Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
 
 Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Caso o DF comprove o pagamento da RPV, restitua-se o valor para a conta indicada no ID 189878648 e, em seguida, retornem os autos ao arquivo.
 
 BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            14/03/2024 15:08 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            14/03/2024 14:57 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2024 14:57 Outras decisões 
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                                            14/03/2024 11:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            14/03/2024 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            13/03/2024 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 17:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2024 17:21 Transitado em Julgado em 01/02/2024 
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                                            07/03/2024 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2024 14:06 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/02/2024 15:58 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            28/02/2024 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 13:59 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            23/02/2024 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 03:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 03:47 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 01:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 01:09 Juntada de Certidão 
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                                            23/01/2024 07:13 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59. 
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                                            30/11/2023 03:27 Decorrido prazo de MARIA GORETE GONTIJO em 29/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2023 14:09 Expedição de Ofício. 
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                                            07/11/2023 03:13 Publicado Sentença em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 
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                                            06/11/2023 18:06 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2023 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 09:33 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 09:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/10/2023 19:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            27/10/2023 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2023 02:52 Publicado Certidão em 20/10/2023. 
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                                            20/10/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            18/10/2023 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2023 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 14:18 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2023 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2023 23:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            23/09/2023 23:46 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2023 03:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 10:20 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
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                                            17/08/2023 10:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717964-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA GORETE GONTIJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
 
 No caso, houve a inauguração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer.
 
 A parte executada informou o cumprimento da referida obrigação.
 
 Intimada, a parte exequente manifestou discordância.
 
 Requer a aplicação da multa fixada nos autos.
 
 FUNDAMENTO E DECIDO.
 
 A exequente pleiteou que o percentual recebido a título da gratificação fosse majorado para 30%, entretanto, o Ente Público alterou o percentual para 20,4% sob o argumento de que os períodos de 23/03/2005 a 31/08/2005 e de 22/11/2005 a 04/12/2013 já haviam sido computados para recebimento de GAPED à época da aposentadoria (ver Planilha id. 109231699), não sendo possível computá-los novamente.
 
 A parte exequente, por sua vez, alega que o Ente Público iniciou a contagem do tempo de exercício em 01/10/1994, ou seja, foram excluídos 556 dias entre a data da admissão (25/03/1993) e a data inicial para o computo da Gratificação (01/10/1994); e que "o Ente Público também excluiu o período de 01/01/1995 a 16/10/2001, período que a servidora também esteve vinculada a SEE/DF".
 
 Como sabido, a GAPED, nos termos da lei, é devida a professores da educação básica em atividade pedagógica.
 
 Logo, o título judicial exequendo limita-se aos períodos em que os servidores efetivamente exerceram atividade pedagógica.
 
 No caso, a parte alega que o DF deixou de incluir os períodos mencionados.
 
 Contudo, compulsando os autos, verifica-se que não há prova de que a parte exercia atividade pedagógica nos períodos de 25/03/1993 a 01/10/1994 e de 01/01/1995 a 16/10/2001.
 
 A parte exequente, sobre quem recai a prova do direito, não apresentou documento em que ateste a realização de atividades pedagógicas.
 
 Por sua vez, o DF apresentou documento, com fé pública, por meio do qual atesta os períodos devidos para o cômputo requerido.
 
 Desse modo, intimem-se as partes para comprovarem quais atividades a parte exequente executava nos períodos de 25/03/1993 a 01/10/1994 e de 01/01/1995 a 16/10/2001.
 
 Prazo: 10 dias, exequente, 20 dias, DF, já contada a dobra legal.
 
 Com as manifestações, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 AO CJU: Intimem-se as partes.
 
 Prazo: 10 dias, exequente, 20 dias, DF, já contada a dobra legal.
 
 Com as manifestações, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
 
 DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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                                            15/08/2023 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 18:05 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 18:05 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            10/08/2023 12:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            10/08/2023 08:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 23:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 00:47 Publicado Certidão em 19/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            14/07/2023 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2023 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 01:41 Decorrido prazo de MARIA GORETE GONTIJO em 12/07/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 00:28 Publicado Decisão em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            04/07/2023 14:31 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            03/07/2023 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 13:57 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 13:57 Deferido o pedido de MARIA GORETE GONTIJO RIBEIRO registrado(a) civilmente como MARIA GORETE GONTIJO - CPF: *64.***.*39-15 (EXEQUENTE). 
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                                            29/06/2023 18:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            27/06/2023 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 00:48 Publicado Despacho em 22/06/2023. 
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                                            21/06/2023 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            16/06/2023 14:47 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2023 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2023 09:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            15/06/2023 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 01:41 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 16:20 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2023 16:20 Outras decisões 
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                                            28/04/2023 22:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            28/04/2023 14:05 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            20/04/2023 00:48 Publicado Certidão em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            20/04/2023 00:24 Publicado Certidão em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            18/04/2023 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 01:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 19:36 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2023 19:36 Deferido o pedido de MARIA GORETE GONTIJO RIBEIRO registrado(a) civilmente como MARIA GORETE GONTIJO - CPF: *64.***.*39-15 (AUTOR). 
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                                            08/03/2023 09:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            07/03/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 00:15 Publicado Despacho em 02/03/2023. 
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                                            01/03/2023 05:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            27/02/2023 13:57 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2023 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 12:56 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            27/02/2023 12:55 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            27/02/2023 11:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI 
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                                            27/02/2023 11:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2023 01:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59. 
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                                            24/11/2022 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2022 13:51 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2022 13:51 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            24/11/2022 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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