TJDFT - 0709482-02.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:49
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 19:00
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:33
Outras decisões
-
29/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709482-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
As custas devem ser ressarcidas para a parte exequente, no mesmo requisitório de seu crédito, por ser a titular da ação.
Por esse motivo, indefiro o pedido de expedição de RPV em nome do SINPRO-DF, por se tratar de parte estranha ao feito.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida a expedição de ofício de transferência para o SINPRO-DF, desde que informados os dados bancários antes da expedição dos ofícios de transferência.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Adote a Serventia as diligências necessárias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:44:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
27/04/2024 23:34
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 23:33
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:06
Indeferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (INTERESSADO)
-
26/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709482-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 10:17:11.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 21:20
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:09
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/10/2023 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709482-02.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 19:56:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 169273971 Petição Inicial Petição Inicial 23082114395553400000155395514 169273977 02 - CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS RODRIGUES - CÁLCULO Documento de Comprovação 23082114395612300000155395519 169273979 03_DOCUMENTOS POSTULATORIOS *96.***.*12-30 Procuração/Substabelecimento 23082114395649300000155395521 169273980 04_DOCUMENTOS PESSOAIS *96.***.*12-30 Documento de Identificação 23082114395788600000155395522 169273981 05_COMPROVANTE DE RESIDENCIA *96.***.*12-30 Comprovante de Residência 23082114395819000000155395523 169273982 06_FICHAS FINANCEIRAS *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114395849000000155395524 169273983 07_DECLARACAO QUINTOS-DECIMOS *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114395881900000155395525 169273984 08_PROCESSO APOSENTADORIA 01 *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114395935700000155395526 169273987 08_PROCESSO APOSENTADORIA 02 *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114400041700000155395529 169273988 08_PROCESSO APOSENTADORIA 03 *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114400103800000155395530 169273991 09_SENTENCA QUINTOS *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114400162900000155395532 169273993 10_ACORDAO QUINTOS *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114400188200000155395534 169278495 11_ACORDAO ED QUINTOS *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114400216500000155399636 169278496 12_DECISAO PRESIDENCIA QUINTOS *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114400241900000155399637 169278497 13_DECISAO ARESP *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114400265500000155399638 169278500 14_DECISAO RE *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114400320500000155399641 169278501 15_ACORDAO ACREG QUINTOS *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114400357700000155399642 169278504 16_CERTIDAO TRANSITO QUINTOS *96.***.*12-30 Documento de Comprovação 23082114400409800000155399645 169278502 claudia_de_oliveira_martins_p_7019111420228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23082114400445100000155399643 -
22/08/2023 16:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2023 19:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:57
Deferido o pedido de CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *96.***.*12-30 (AUTOR).
-
21/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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